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Novas regras para Saque-aniversário do FGTS são anunciadas pelo governo
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As alterações foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula.
- Por Camilla Ribeiro
- 27/02/2025 15h46 - Atualizado há 1 semana
Foi anunciado pelo governo federal uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na sexta-feira (28), a medida completa será publicada, mas já se sabe que vai liberar o saldo do fundo para trabalhadores do saque aniversário demitidos de janeiro de 2020 até a publicação da medida.
De acordo com a regra original, o trabalhador que optou pela modalidade e foi demitido sem justa causa só recebe a multa rescisória de 40%, e não pode sacar o valor total disponível no FGTS.
Essa nova medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Os valores serão automaticamente creditados na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
- Primeiro o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
- Caso o saldo seja superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
A medida terá tempo limitado, e será detalhada na sexta-feira. Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
A medida surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula devido às altas consecutivas nos preços dos alimentos.
Regras de saque do Fundo de Garantia
Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:
- Saque-rescisão
Permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
- Saque-aniversário
Permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e o trabalhador precisa solicitar a adesão. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
Mudança com a nova medida
A nova medida permitirá que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia, desde que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 para cá.