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  • Projeto de lei para acabar com sigilo de 100 anos está sendo preparado pelo governo


  • O governo também assinou portaria que obriga órgãos a explicarem a motivação para dados em segredo por mais de 15 anos

Nesta segunda-feira (30), o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, informou que governo federal prepara um projeto de lei para acabar com o chamado “sigilo de 100 anos” sobre informações públicas demandadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo o ministro, o texto está em elaboração junto à Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional em breve.

A proposta deverá alterar o artigo 31 da LAI, que trata sobre a divulgação de informações pessoais de agentes públicos.

De acordo com a legislação atual, informações pessoais relativas à vida privada, honra e imagem de agentes públicos têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos.

O ministro não deu informações sobre qual será o novo prazo máximo de sigilo proposto pelo projeto de lei, no entanto, disse que o objetivo é alterar a legislação atual.

“A ideia toda gira em torno de cair o sigilo de 100 anos e ter outro critério ”, afirmou.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de aprovação do texto no Congresso, o ministro disse acreditar que o governo não encontrará oposição ao projeto, já que o objetivo é abordar a LAI “de maneira mais detalhada”.

A proposta é que o projeto de lei seja discutido em conjunto com outras propostas sobre o mesmo assunto que já tramitam no Congresso Nacional.

“A gente quer tentar fazer com que o projeto seja aprovado o mais rápido possível. Não sei se neste ano ainda, talvez no ano que vem”, afirmou.

A portaria limita aplicação do sigilo

Em contramão à elaboração do projeto de lei, o ministro da CGU assinou nesta segunda uma portaria que limita a aplicação do sigilo sobre informações pessoais.

Segundo a nova norma, o órgão público que restringir o acesso a informações pessoais em uma decisão deverá indicar qual é o prazo de restrição. Se essa indicação não for realizada, o prazo considerado será de 15 anos.

Para determinar uma restrição por um período maior que 15 anos, os órgãos deverão indicar e justificar a necessidade e a motivação da decisão. Transcorridos os 15 anos, a decisão deverá ser reavaliada.

A portaria que foi assinada nesta segunda determina que órgãos da administração pública façam relatórios anuais sobre negativas de acesso a informação com base no artigo que trata sobre sigilo.

Lei de Acesso à Informação

Sancionada em 2011, a Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito da população de acessar informações públicas.

Ela se aplica aos Três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O debate sobre o sigilo de 100 anos ganhou espaço durante as eleições de 2022 e voltou à tona com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao terceiro mandato.

No decorrer da sua campanha, Lula falou sobre as decisões de Jair Bolsonaro (PL) de estabelecer sigilo a algumas informações, como o processo sobre a participação do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, em um ato político do então presidente.