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Governo quer romper os supersalários dos funcionários públicos
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As verbas que são pagas por fora do teto constitucional inflam salários, principalmente magistrados. O limite deveria ser de R$ 46.366, porém na prática vencimentos superam os 5 dígitos.
- Por Camilla Ribeiro
- 13/02/2025 13h19 - Atualizado há 1 mês
Foi apresentado pelo ao Congresso Nacional as prioridades do Executivo e incluiu entre as propostas a limitação dos supersalários do funcionalismo público.
O termo "supersalário" é utilizado para vencimentos de servidores que recebem seus proventos ultrapassando o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Teoricamente, nenhum servidor poderá receber mais que um ministro do STF, porém na prática a situação é outra.
O descumprimento do teto vem principalmente de servidores do próprio Judiciário, em sua maioria juízes e desembargadores.
Os salários acabam inflados pelas chamadas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.
Esses valores contemplam uma série de benefícios e auxílios que são concedidos a servidores, como o auxílio-moradia.
Quando são classificados nesta categoria, os valores não estão sujeitos ao teto remuneratório e os salários chegam a cifras astronômicas.
Nos órgãos judiciários é comum que as indenizações, gratificações, vantagens pessoais e eventuais somadas aos salários dos magistrados atinjam os valores de mais de R$ 100 mil em alguns meses do ano.
Penduricalhos
Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações:
- auxílio-alimentação;
- auxílio-transporte;
- auxílio Pré-escolar;
- auxílio Saúde;
- auxílio Natalidade;
- auxílio Moradia;
- ajuda de Custo.
No mês de dezembro, essa rubrica rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.274 mil.
As eventuais vantagens estão contabilizadas:
- o abono constitucional de 1/3 de férias,
- indenização de férias,
- antecipação de férias,
- serviço extraordinário,
- substituição
- pagamentos retroativos.
O mesmo magistrado recebeu sob essa rubrica R$ 44.669.
As vantagens pessoais contemplam:
- adicional por tempo de serviço,
- quintos,
- décimos
- vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa
- abono de permanência,
Esta rubrica rendeu mais R$ 22.101 ao juiz.
Com uma remuneração base de R$ 39.717, o vencimento líquido desse magistrado em dezembro ficou em R$ 111.763.
O desconto que está previsto no abate o teto ficou em R$ 11.015, o que aponta que a maior parte dessas verbas foi paga por fora do teto constitucional
Essa medida permitiu que ele recebesse só em dezembro um salário líquido de R$ 81.022, ou seja, R$ 34.623 acima do salário de ministros do STF.
Debate no Congresso sobre o tema
O Congresso aprovou no ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece que verbas indenizatórias terão de ser contabilizadas dentro do limite de salários.
O documento determinou que eventuais exceções à regra do teto salarial somente poderão ser definidas por meio de uma lei comum, aprovada pelo Congresso, com alcance nacional, e aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
O texto enviado pelo governo havia estipulado que as exceções teriam de ser estabelecidas por meio de uma lei complementar, de mais difícil aprovação pelo Congresso.
A estratégia foi adotada para aproveitar um projeto de lei comum sobre o tema que já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou ao tema na semana passada ao colocar a limitação dos supersalários entre as prioridades do governo para 2025.
Haddad afirmou que o governo irá enviar uma nova proposta sobre o tema ao Congresso Nacional.