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  • Ministro Alexandre de Moraes desbloqueia contas do influenciador Monark em redes sociais


  • As postagens investigadas pela PF por indícios de desinformação e discurso de ódio devem seguir fora do ar, e novos posts nesse sentido podem gerar multa de R$ 20 mil.

Nesta sexta-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o desbloqueio das contas em redes sociais do influenciador digital Bruno Aiub, conhecido como Monark.

De acordo com o ministro, o avanço das investigações permitiu que restrição fosse desfeita. 

Monark está sendo investigado por incitação ao crime em publicações que propagavam, de acordo com a Polícia Federal, desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições e o estado democrático de direito. 

Moraes manteve a exclusão das postagens consideradas ilícitas, no entanto liberou que Monark volte a fazer uso das contas.

"No atual momento da investigação, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial", escreveu. 

O ministro determinou multa de R$ 20 mil em caso de reiteração de publicações com "promoção, replicação e/ou compartilhamento com conteúdo que possa caracterizar grave e ilícita desinformação e discursos de ódio", atentando contra as Instituições.

A investigação ocorre desde 2023

O influencer teve suas contas bloqueadas no âmbito do inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

No ano passado, em abril, Moraes proibiu o influencer de espalhar fake news sobre a atuação do Supremo ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em agosto de 2023, Moraes já havia multado em R$ 300 mil o influencer pelo descumprimento e determinou a abertura de um inquérito para investigar o podcaster.

A PF apontou ao Supremo que o influencer cometeu crime de descumprimento de decisão judicial.

Segundo as investigações, o influencer criou novos perfis para reproduzir conteúdo com desinformação, já vedado pelo Supremo e tentou lucrar com o material.

De acordo com o Código Penal, quem exerce atividade ou direito de que foi suspenso ou privado por decisão judicial pode ser punido com três meses a dois anos de detenção, ou multa.

Segundo a PF, a desobediência à ordem judicial ficou caracterizada pela "reiterada recusa em acatar a determinação judicial de cessar a divulgação de notícias fraudulentas".