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  • Movimentações com cartão ou PIX: o que muda na fiscalização da Receita


  • A Receita anunciou que ampliará fiscalização e passará a receber dados de operadoras de cartão e instituições de pagamento. Essa medida tem como objetivo evitar evasão fiscal.

A Receita Federal declarou que, a partir deste mês de janeiro, as transações financeiras realizadas pelos contribuintes terão uma fiscalização maior.

O órgão passou a receber os dados de operadoras de cartão de crédito e também de instituições de pagamento.

As novas regras causaram preocupação aos consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. Porém, não há risco de aumento de impostos ou de acesso indevido a informações pessoais.

O que muda com a nova regra?

A principal mudança é que agora o órgão irá monitorar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e das chamadas "instituições de pagamento".

Antes da mudança, apenas bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. 

No órgão não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

Quem poderá ter problemas?

Pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil, por tipo de operação financeira (PIX, cartão, saque ou depósito de dinheiro, etc), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.

A Receita terá acesso a quais dados dos consumidores?

Até agora, a Receita tinha acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo.

O órgão era responsável por administrar tributos federais, atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.

Essas informações são:

- dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

- número da conta bancária ou equivalente;

- número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;

- valores movimentados mensalmente;

- moeda utilizada em movimentações financeiras; e

- demais informações cadastrais, entre outras.

O órgão também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.

Como fica o sigilo bancário?

Segundo a Receita Federal, no relatório das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não contém “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”.

"Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado", informou a Receita Federal.

O órgão complementou que, no repasse dos dados ao Fisco, "não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra".

"Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta", explicou o órgão.

Essas novas regras causam aumento no imposto?

A mudança não contribui para qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Essa medida tem como objetivo evitar a evasão fiscal, com a abertura de novos processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentações suspeitas. Na prática, eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando.

Como os valores serão informados?

A Receita receberá os dados semestralmente, por meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações realizadas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. As referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.

E elas só serão obrigadas a repassar esses dados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e R$ 15 mil, para empresas.