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  • Dino destina R$ 370 milhões em emendas para que o governo cumpra o piso da saúde


  • A AGU apontou o valor como "imprescindível" para assegurar o gasto mínimo com a área

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (31) o pagamento de emendas para que o governo atenda ao piso constitucional da saúde, que estabelece o valor mínimo que deve ser gasto na área.

De acordo com o governo, é necessário R$ 370 milhões para garantir o cumprimento do piso.

“Assim, à vista dos dados apresentados pelo Poder Executivo, mostra-se adequada e necessária a continuidade da execução de ‘emendas de comissão’, com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com Saúde”, relatou Dino.  

“Entendo que a relevância do direito fundamental à saúde – e do cumprimento do piso constitucional de gastos – justifica, no presente caso, a adoção de medidas de adaptação do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização de valores oriundos de ‘emendas de comissão’”, disse. 

A decisão do ministro atende parcialmente ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).  

A AGU afirmou ter dito ao STF que é “imprescindível o empenho de novos valores” de emendas em um valor mínimo R$ 370 milhões “para que se possa cumprir o piso constitucional em saúde”.  

De acordo com a AGU, dos R$ 370 milhões, R$ 40,5 milhões são do Senado Federal e R$ 330 milhões são da Câmara dos Deputados.

Segundo a Constituição, a União deve investir em ações e serviços públicos de saúde um valor de pelo menos o equivalente a 15% da receita corrente líquida. 

Na decisão, Dino determinou que as comissões de Saúde da Câmara e do Senado devem validar a destinação dessas emendas até 31 de março de 2025. 

Caso isso não seja feito, os valores tornam-se automaticamente anulados.  

Até a aprovação pelas comissões, não deverá existir “nenhum ato subsequente de execução” dos valores, ou seja, o pagamento ficará condicionado à ratificação pelas comissões.

Ofícios de líderes

Além disso, a AGU também solicitou a liberação de emendas que tenham sido empenhadas (isto é, que o dinheiro já foi reservado) até 23 de dezembro de 2024, que estejam registradas em ofícios assinados por líderes partidários das duas Casas. 

Neste ponto, Dino enfatizou que os ofícios dos líderes são inválidos e nenhuma das emendas ali constantes podem ser pagas.  

“Os referidos ofícios são NULOS, o que, por óbvio, resulta na impossibilidade de que produzam efeitos jurídicos”, afirmou o ministro.

“Sendo assim, qualquer empenho de ‘emenda de comissão’ que esteja neles indicada, a princípio, é NULO, independentemente da data em que o empenho tenha ocorrido”. 

O pagamento das emendas desses ofícios foi suspenso por Dino em decisões tomadas  nos dias 29 e 30 de dezembro.  

Os bloqueios foram impostos pelo ministro pois as Casas não comprovaram que seguiram o procedimento regular de aprovação das emendas, como a deliberação nas respectivas comissões. 

O ofício dos líderes da Câmara apresenta a indicação para pagamento o de mais de 5,4 mil emendas, incluindo novas indicações (no valor de R$ 180 milhões), sendo que um total de R$ 73,8 milhões são destinados a Alagoas, estado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).  

Segundo Dino, o processo adotado pelo   Senado é mais transparente que o da Câmara, porém ainda assim possui irregularidades.  

No ofício do Senado, a “individualização das emendas”, ou seja, o termo do “ente destinatário”, foi formalizada por líderes partidários, no entanto não foi comprovado que a deliberação havia sido realizada nas comissões da Casa.