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  • STF decide que o governo deve garantir direitos de pessoas trans no SUS


  • O ministros julgaram caso em plenário virtual e por maioria, tribunal decidiu que poder público deve assegurar tratamentos de saúde de acordo com a identidade de gênero do paciente.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o poder público deverá tomar medidas que garantam o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual o paciente se identifica.

O caso foi analisado pelos ministros em ambiente virtual até esta sexta-feira (28).

A posição do relator, Gilmar Mendes, foi seguida integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram o relator e propuseram medidas adicionais para adaptar a identificação de gênero dos pais na Declaração de Nascido Vivo.

O ministro Nunes Marques seguiu o relator parcialmente e propôs adaptações à DNV.

A solicitação foi apresentada em 2021 pelo PT, voltou-se contra ações e omissões do Ministério da Saúde, à época sob a gestão do governo Jair Bolsonaro.

O partido argumentou que os procedimentos do sistema de saúde para exames e consultas desrespeitavam os direitos deste segmento da população. 

Dessa forma, pediu que o Sistema Único de Saúde se adaptasse para garantir o atendimento ao grupo de forma igualitária.

O voto do relator

Foi relator do caso o ministro Gilmar Mendes que em decisão individual, em junho de 2021, determinou que a pasta adotasse medidas para assegurar que a assistência em saúde respeite o gênero com o qual o paciente se identifica.

O julgamento do processo iniciou no plenário virtual ainda naquele ano. Na ocasião, o relator apresentou voto no sentido de confirmar a decisão individual e julgar definitivamente o caso, estabelecendo ao Ministério da Saúde uma série de ações.

Entre elas:

-adaptação do sistema do SUS, para permitir a marcação de exames e consultas de todas as especialidades, independentemente do gênero da pessoa, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento aos transexuais;

-mudanças não devem se restringir ao agendamento de consultas no SUS. Ou seja, valem para todos os sistemas informacionais da rede pública, de modo a permitir à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde;

-a pasta deve informar às secretarias estaduais e municipais de saúde os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, e que também preste suporte para a transição dos sistemas locais.

"É necessário garantir aos homens e mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, em especial aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente de sua identidade de gênero, sendo fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento à pessoa e atraso no acesso à prestação de saúde", afirmou o relator.

O ministro compreendeu que o pedido de mudança no modelo da declaração de nascido vivo (primeiro documento que identifica o recém-nascido) para constar a categoria parturiente (nome de quem deu à luz a criança) não deveria ser mais julgado. 

Isso ocorreu porque o governo federal já havia realizado as adaptações necessárias para a garantia dos direitos.

A decisão de Mendes foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Um pedido de destaque do ministro Nunes Marques interrompeu a deliberação à época.

Com o retorno do caso à pauta, o ministro Edson Fachin votou com o relator, mas foi além: entendeu que é preciso fixar que a Declaração de Nascido Vivo deve ser preenchida com os nomes dos genitores de acordo com a sua identidade de gênero.

Nunes Marques acompanhou o relator parcialmente e concluiu que não há omissão do Poder Público no caso, mas entendeu que medidas de adaptação no atendimento são necessárias.

Com relação ao atendimento às pessoas trans, disse que é preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso. Com relação à DNV, votou para que o documento tenha tanto a expressão "parturiente" como a palavra "mãe".