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INSS retomará a exigência da prova de vida em 2025; veja como funciona
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Hoje em dia, o INSS não está notificando ou bloqueando recebimentos de nenhum segurado pela ausência de comprovação
- Por Camilla Ribeiro
- 14/01/2025 19h36 - Atualizado há 13 horas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomará a exigência da prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro de 2025.
O critério volta após a portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) que suspendia o bloqueio ou o cancelamento de benefícios pela falta de comprovação, expirou em 31 de dezembro.
Hoje em dia, o INSS não está notificando ou bloqueando recebimentos de nenhum segurado pela ausência de comprovação.
A prova de vida, é realizada anualmente pelo INSS, tem o objetivo de comprovar que o beneficiário está vivo, por meio da consulta de informações recebidas de outros órgãos públicos federais para realizar o cruzamento de dados dos cidadãos.
Além disso, a portaria estabelece que o prazo de contagem para comprovação seja de dez meses depois da data da última atualização do benefício ou prova de vida.
Antes, a data de aniversário do segurado era feita como referência para o prazo.
O que é e como funciona?
A prova de vida é um procedimento anual para registrar e comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está realmente viva.
Por isso, o INSS recebe as informações de bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses para comprovação de vida dos beneficiários.
Ao cruzar essas informações, o Instituto terá a certeza de vida do beneficiário e criará uma base de dados em relação ao cidadão, a qual reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Caso as interações ao longo do ano constatadas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema registrará a prova de vida realizada, assegurando a manutenção do benefício até o próximo período.
Quais informações e documentos podem ser usados na prova de vida?
•Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
•Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
•Vacinação;
•Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
•Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
•Votação nas eleições;
•Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
Como posso saber se minha prova de vida já foi feita?
O indivíduo poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para analisar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.