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Deputado do PL é condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos
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Segundo o Ministério Público Federal, General Girão incentivou atos antidemocráticos em frente a quartel do Exército. O parlamentar diz ser alvo 'perseguição ideológica'. União, estado do RN e a capital Natal também foram condenados a pagar indenizações.
- Por Camilla Ribeiro
- 11/01/2025 17h39 - Atualizado há 11 horas
No Rio Grande do Norte a Justiça Federal condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos por incentivos a atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército.
De acordo com a decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado precisará apagar publicações que fez em redes sociais.
Nesta sexta-feira (10), o magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal. Cabe recurso contra a ordem judicial.
A ação que foi apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado do PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática.
Também pesa contra o deputado a continuidade de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
De acordo com o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.
O Ministério Público identificou que Girão, sendo deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos.
"A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano", declararam os procuradores do MPF.
O deputado, por meio de sua defesa, alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma "perseguição ideológica". E que não há provas de que Girão "contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições".
Uma 'Afronta' ao regime democrático
Em sua decisão, o juiz disse que a conduta do deputado "afrontou o regime democrático de direito", colocando em dúvida a legitimidade do processo eleitoral, bem como a atuação do Poder Judiciário.
De acordo com o magistrado, Girão promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Lula (PT) e as instituições.
O deputado também propagou notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições, incitando brasileiros à "subversão contra a ordem democrática".
"As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias", escreveu.