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  • Prestação de contas de emendas: Dino dá 30 dias para que governo e estados publiquem regras


  • A determinação é direcionada a Instituições de Ensino Superior e fundações. A decisão ocorre na esteira de fiscalização da Controladoria-Geral da União que apontou problemas em 26 ONGs.

Neste domingo (12), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu dar 30 dias para que o governo federal e os Estados publiquem regras para que Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio prestem contas sobre o uso de emendas parlamentares.

A decisão acontece na esteira da fiscalização feita pela Controladoria-Geral da União que apontou problemas de transparência em 26 organizações não governamentais (ONGs) que foram beneficiadas com recursos de emendas parlamentares.

Logo após a auditoria, Dino suspendeu o repasse para 13 entidades que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.

O ministro do STF determinou, no despacho deste domingo, que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU) providenciem a publicação de normas e orientações .

Essa medida será necessária para que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade, pelas Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.

De acordo com Dino, os Estados também deverão tomar a mesma atitude, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas entidades de ensino.

"Há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares", escreveu o ministro.

Os pagamentos foram suspensos

Na sexta-feira (3), Dino suspendeu os pagamentos destinados por emendas parlamentares para 13 organizações não governamentais que não cumprem critérios de transparência.

Essa decisão do ministro aconteceu após a Controladoria-Geral da União (CGU) afirmar, em relatório, que metade das 26 entidades fiscalizadas não tem mecanismos adequados para acompanhamento da aplicação dos recursos.

No total, das 13 entidades que tiveram recursos de emendas bloqueados, oito são fundações ligadas a universidades públicas. 

No Supremo, elas negaram irregularidades e solicitaram que os pagamentos dos valores sejam liberados.

 Foram destinados para essas fundações R$ 54 milhões.

O ministro  determinou também que:

- a auditoria da CGU nas 13 ONGs que não seguem os critérios de transparência; e determina o prazo de 60 dias para apresentação de um relatório sobre o tema;

- amoutras 9 entidades  foram intimadas por não atenderem aos critérios completamente para que cumpram a determinação de transparência no prazo de 10 dias;

- o cadastramento dessas ONGs nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).