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  • CPI da Covid: cúpula recorre do arquivamento de preliminar contra Ricardo Barros por suposta irregularidades na compra da Covaxin


  • A cúpula da comissão da CPI alega 'fortes indícios' de participação em 'organização criminosa' e solicitam ao STF que mantenha procedimento contra deputado. Barros nega irregularidades.

Supremo Tribunal Federal (STF) determina o arquivamento contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) e cúpula da CPI da Covid no Senado recorre da decisão do ministro Nunes Marques. 

A apuração da cúpula investigava possíveis irregularidades no que diz ré a compra da vacina contra a COVID, a Covaxin. 

Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro determinou o encerramento do caso ao concluir que não há elementos mínimos de irregularidades. O arquivamento ocorreu no dia 16 de junho.

Após o arquivamento , Barros postou em suas redes sociais:

"Justiça sendo feita. STF arquiva processo em que me acusavam de ter participado de negociações com a vacina Covaxin. A CPI da Pandemia me acusou por ser líder do governo, para atingir o presidente Bolsonaro. Agradeço a Bolsonaro por ter confiado em mim e me mantido na liderança".

Nesta segunda-feira (26), os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) contestaram a decisão do STF. Solicitaram que o Supremo mantenha a apuração de irregularidades.

"O conjunto probatório apresentado por meio do relatório final da CPI da Pandemia demonstra a existência de fortes indícios da atuação do Deputado Federal representado em organização criminosa que visava à obtenção de vantagem por meio de fraude à licitação ou a contrato junto ao poder público", justificaram.
"Isto porque os fatos denunciados por meio do relatório da comissão precisam ser analisados de forma conjunta com o modus operandi da organização criminosa que se pretende comprovar, de forma que as evidências do ilícito penal imputado ao representado Ricardo Barros não sejam interpretadas de maneira isolada e desconectada da realidade dos fatos", continuaram.

Decisão do Ministro Nunes Marques

A Procuradoria-Geral da República (PGR), havia apresentado o pedido de apuração a partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado.

Na época Barros era líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara e teve o indiciamento solicitado pela comissão como suspeito de cometer irregularidades na compra do imunizante Covaxin. 

A CPI da Cvid acusa o  parlamentar pelo crime de formação de organização criminosa. A comissão  baseou- se nas acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um "possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin".

Foi utilizado material sobre uma ação de improbidade administrativa contra o deputado, da época em que ele foi ministro da Saúde com supostas irregularidades em contratos para a compra de medicamentos super faturados.

À princípio , a PGR levou as conclusões da CPI por meio de procedimentos preliminares ao STF. 

Porém, ao solicitar o arquivamento da apuração contra Ricardo Barros, o órgão entendeu que "não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal".

"Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa", justificou.

Marques recebeu os argumentos da PGR. "De fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no 'ouvir dizer".

Porém, o ministro, realizou o envio do procedimento preliminar à Justiça Federal, para que as condutas de empresários e servidores do Ministério da Saúde envolvidos no caso sejam avaliadas.