-
Emenda que permite contratação de servidor público pela CLT é validade pelo STF
-
A Corte declarou ser constitucional o fim do regime único para funcionários públicos, flexibilizando modelos de contrato.
- Por Camilla Ribeiro
- 06/11/2024 21h11 - Atualizado há 1 mês
Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, a flexibilização do formato de contratação para funcionários públicos.
Essa decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único e permitindo a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).Essa decisão dos ministros terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
A emenda
Essa decisão do STF valida uma emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa.
Essa emenda extingue o regime único obrigatório para os servidores públicos. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
No ano de 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então.
Conclusão
O Supremo concluiu o julgamento e a decisão foi por maioria, com oito votos a três.
A divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes venceu. Ele foi acompanhado por:
- Nunes Marques
- Flávio Dino
- André Mendonça
- Cristiano Zanin
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- e Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia, relatora, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
Argumentos
A discussão no STF não ocorreu sobre a emenda em si, mas sobre à tramitação do texto no Congresso.
Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB fizeram questionamentos sobre a norma no STF argumentando que a promulgação se deu sem a aprovação em dois turnos em cada casa legislativa.
O julgamento teve início em 2020, com o voto da relatora. Segundo Cármen, a emenda é inconstitucional porque houve violação do processo legislativo.
O entendimento da ministra é que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.
Segundo Gilmar, a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. De acordo com o ministro, houve um ajuste na redação da proposta.
Como é atualmente e o que pode mudar?
A Constituição de 1988 estabeleceu o regime jurídico único e também planos de carreiras para os servidores. Em 1998, a emenda constitucional em questão flexibilizou essa determinação, passando a permitir a adoção de outros formatos.
- O regime jurídico dos servidores traz pontos como estabilidade depois de três anos na função e regras diferenciadas para aposentadoria, por exemplo.
- Já a CLT é o conjunto de normas dos trabalhadores da iniciativa privada.
Com o fim do julgamento, Barroso defendeu a flexibilidade nas contratações da administração pública, argumentando que ela tem “o potencial de melhorar a qualidade dos gastos com pessoal por proporcionar modelos de contratação que considerem as particularidades e finalidades específicas de cada função pública, além das necessidades da administração”.
“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, continuou.