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  • Sistema Eleitoral: prazo para pedir 1ª via do título e resolver pendências no cadastro eleitoral vai até 8 de maio


  • Após o vencimento desse prazo, o eleitor não poderá mais realizar nenhum serviço.

As eleições municipais estão marcadas para o dia 6 de outubro. O segundo turno irá ocorrer no dia 27 do mesmo mês.

Os eleitores brasileiros terão o prazo até o dia 8 de maio para solicitar primeira via do título e resolver possíveis pendências no cadastro eleitoral. 

Ao ser encerrado esse prazo, o eleitor não poderá solicitar  nenhum desses  serviços. 

"A partir desta data o cadastro fica fechado e não conseguimos mais atender o eleitor. Esse prazo existe para que a Justiça Eleitoral possa se organizar com a quantidade exata de eleitores e, assim, fazer a eleição", disse o coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral, Adenilson Pontes.

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. O possível segundo turno está marcado para o dia 27 do mesmo mês, em cidades que apresentam mais de 200 mil eleitores. 

Prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios do país serão escolhidos pelo povo.

O voto em trânsito não ocorre em eleições municipais, dessa forma, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não poderá participar da votação e terá que justificar a ausência. 

A justificativa pode ser feito pelo e-Título, app da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou também em cartórios eleitorais.

Trabalhadores do sistema pedem para não deixar para os últimos dias porque o atendimento e a demanda irão aumentar. 

Pendências eleitorais afetam o dia-a-dia

Eleitores que não regularizarem os títulos terão dificuldades ao precisar de serviços públicos do dia-a-dia. Não podem, por exemplo:

-tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;

-ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior;

-assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público);

-obter empréstimo em instituições públicas;

De acordo com a legislação, tem o título cancelado quem não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa pela ausência ou não se justificar.

Serviço oferecido pela internet

Na internet a página do Tribunal Superior Eleitoral oferece os serviços. 

Entre eles:

-acompanhar a solicitação do novo documento ou da regularização;

-atualizar dados cadastrais e transferir o título para outro município;

-incluir a identidade de gênero e o nome social;

-consultar locais de votação e o número do título eleitoral, além de imprimir o documento;

Se a questão for resolvida somente presencialmente, o sistema emite um alerta e indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.

Primeira via do título

Quem for votar pela primeira vez nas eleições deste ano pode fazer a solicitação do documento. Neste caso, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).

A partir dos 15 anos de idade já pode emitir o título eleitoral. O voto, porém, só pode ser exercido quando a pessoa tiver 16 anos completos.

Para a emissão do primeiro título, o jovem deverá comparecer ao cartório eleitoral para a coleta da biometria.