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Sistema Eleitoral: prazo para pedir 1ª via do título e resolver pendências no cadastro eleitoral vai até 8 de maio
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Após o vencimento desse prazo, o eleitor não poderá mais realizar nenhum serviço.
- Por Camilla Ribeiro
- 15/04/2024 17h06 - Atualizado há 8 meses
As eleições municipais estão marcadas para o dia 6 de outubro. O segundo turno irá ocorrer no dia 27 do mesmo mês.
Os eleitores brasileiros terão o prazo até o dia 8 de maio para solicitar primeira via do título e resolver possíveis pendências no cadastro eleitoral.
Ao ser encerrado esse prazo, o eleitor não poderá solicitar nenhum desses serviços.
"A partir desta data o cadastro fica fechado e não conseguimos mais atender o eleitor. Esse prazo existe para que a Justiça Eleitoral possa se organizar com a quantidade exata de eleitores e, assim, fazer a eleição", disse o coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral, Adenilson Pontes.
As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. O possível segundo turno está marcado para o dia 27 do mesmo mês, em cidades que apresentam mais de 200 mil eleitores.
Prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios do país serão escolhidos pelo povo.
O voto em trânsito não ocorre em eleições municipais, dessa forma, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não poderá participar da votação e terá que justificar a ausência.
A justificativa pode ser feito pelo e-Título, app da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou também em cartórios eleitorais.
Trabalhadores do sistema pedem para não deixar para os últimos dias porque o atendimento e a demanda irão aumentar.
Pendências eleitorais afetam o dia-a-dia
Eleitores que não regularizarem os títulos terão dificuldades ao precisar de serviços públicos do dia-a-dia. Não podem, por exemplo:
-tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;
-ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior;
-assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público);
-obter empréstimo em instituições públicas;
De acordo com a legislação, tem o título cancelado quem não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa pela ausência ou não se justificar.
Serviço oferecido pela internet
Na internet a página do Tribunal Superior Eleitoral oferece os serviços.
Entre eles:
-acompanhar a solicitação do novo documento ou da regularização;
-atualizar dados cadastrais e transferir o título para outro município;
-incluir a identidade de gênero e o nome social;
-consultar locais de votação e o número do título eleitoral, além de imprimir o documento;*
Se a questão for resolvida somente presencialmente, o sistema emite um alerta e indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.
Primeira via do título
Quem for votar pela primeira vez nas eleições deste ano pode fazer a solicitação do documento. Neste caso, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).
A partir dos 15 anos de idade já pode emitir o título eleitoral. O voto, porém, só pode ser exercido quando a pessoa tiver 16 anos completos.
Para a emissão do primeiro título, o jovem deverá comparecer ao cartório eleitoral para a coleta da biometria.