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  • Desenrola Brasil: Como Funciona E Quem Pode Participar


  • Pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50

Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando as regras do programa "Desenrola Brasil", que tem como objetivo a renegociação de dívidas.

Conforme já anunciado anteriormente, o programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.

O Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT), e a previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a partir de setembro. Estima-se que aproximadamente 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa.


Antes do início das renegociações, o governo realizará um leilão para a adesão de credores, sendo que as instituições que oferecerem os maiores descontos serão contempladas. Confira abaixo as regras oficializadas pelo governo:

Faixa 1

Serão contempladas pela "Faixa 1" do programa as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Serão passíveis de renegociação as dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrangerá os casos: 

•    dívidas com garantia real
•    dívidas de crédito rural
•    dívidas de financiamento imobiliário
•    operações com funding ou risco de terceiros.

As dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

A renegociação dos débitos ocorrerá por meio de uma plataforma digital, na qual o devedor utilizará seu login do portal gov.br.

O devedor poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para realizar a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Algumas regras de pagamento incluem:

•    a taxa de juros será de 1,99%;
•    a parcela mínima será de R$ 50;
•    o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
•    o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O pagamento das parcelas poderá ser efetuado por débito em conta, PIX ou boleto bancário, e os devedores terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente.

Faixa 2

A "Faixa 2" do programa destina-se a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Assim como na Faixa 1, o Desenrola Brasil contemplará dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento.

O programa não abrangerá casos: 

•    dívidas de crédito rural;
•    débitos com garantia da União ou de entidade pública
•    dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
•    dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
•    débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Diferente da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. No entanto, os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito em troca dos descontos na dívida.

Dívidas de R$ 100

Os bancos que participarem do programa serão obrigados a perdoar e limpar imediatamente o nome dos consumidores que devem até R$ 100.

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor. Conforme a portaria do governo, os bancos terão um prazo de 30 dias para realizar a baixa das dívidas.

Essa medida é aplicável somente a bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, não exigindo o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de serviços públicos, como água e luz.

Cronograma

O governo divulgou o seguinte cronograma para o programa:

•    Julho: cadastro dos credores no programa.
•    Agosto: leilão de créditos para definir as instituições financeiras contempladas.
•    Setembro: início da renegociação para o público em geral.