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  • Ministro Barroso revoga suspensão do piso nacional da enfermagem


  • A decisão do ministro ocorreu após a entrada em vigor da lei que estipula a transferência de recursos para cobrir o benefício.

Nesta segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a suspensão do piso salarial da enfermagem, aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, o pagamento do valor fica liberado.

Essa decisão surge após a sanção da lei que possibilita ao governo federal repassar R$ 7,3 bilhões aos estados e municípios para que possam remunerar os profissionais de acordo com o novo valor.

A decisão será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em uma sessão que começa em 19 de maio. No caso dos estados e municípios, a remuneração deve ocorrer dentro dos limites dos recursos repassados pela União.

Já no caso das instituições privadas, o ministro permitiu a negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia esse procedimento.

 

Conclusão:

Barroso considerou possível liberar o pagamento do salário mínimo, uma vez que o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

"A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.

No entanto, o ministro ressaltou que o valor reservado para a medida não parece ser suficiente para cobrir o custo do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam um impacto financeiro de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano, somente para os municípios.

Barroso destacou que uma lei federal não pode impor aos governos locais um piso sem prever integralmente os recursos para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira dos estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também apontou que, no setor privado, "subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares".

No entanto, ele concluiu que excluir os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Portanto, para esse setor, permitiu as negociações coletivas e estabeleceu um prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1º de julho deste ano.