:

  • Compras internacionais: governo cria regras para compras de até US$ 50 na internet e taxará quem descumprir as normas estabelecidas


  • A partir da nova regra o Ministério da Fazenda fará cobrança de Imposto de Importação em compras de até US$ 50 feitas em empresas que participarem de programa da Receita Federal e recolherem ICMS.

Foi publicada pelo Ministério da Fazenda uma portaria que estabelece novas regras para compras internacionais feitas pela internet, nesta sexta-feira (30). 

Com essa nova norma, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, porém as empresas precisam entrar em um programa da Receita e recolher tributos estaduais.

Anterior a essa nova norma todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor.

A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, empresas estavam fora desta isenção.

Com a portaria que foi publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. Essa medida começa a valer a partir de 1º de agosto.

As regras estabelecidas pelo programa do governo ao qual as empresas precisam aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. 

A medida estabelece uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:

  • Realizar repasse dos impostos cobrados;
  • Informar o consumidor  sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas;
  • Destacar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
  • Combater o descaminho e contrabando.

As empresas que recolherem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as compras de até US$ 50 não receberão o Imposto de Importação.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu fazer a  unificação em 17% a alíquota de ICMS para as compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

A regra da portaria publicada na última sexta-feira (30) vale exclusivamente para compras realizadas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil produzirá relatórios bimestrais monitorando os resultados obtidos com a nova regra, podendo aplicar mudanças na alíquota estabelecida.