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  • Imposto de Renda 2024: aproximadamente 5,1 milhões contribuintes ainda não realizaram a prestação de conta


  • Caso a declaração não seja entregue a tempo o contribuinte está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Nesta sexta-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes ainda não realizaram a prestação de contas.

A estimativa da Secretaria da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações do ano-base 2023.

Segundo a atualização do site da Receita Federal,  às 15h16 desta quinta-feira (30), aproximadamente 37,9 milhões de contribuintes já haviam concluído o processo.

Cerca de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida.

A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX possui prioridade no recebimento das restituições.

Especialistas recomendam o cumprimento do prazo estabelecido pela Receita Federal.

É melhor fazer a entrega incompleta e realizar as correções necessárias posteriormente.

Quem não realizar a declaração dentro do prazo estipulado está sujeito ao pagamento de multa e pode até ficar com o nome sujo tendo o CPF apontado como irregular pelo Fisco. 

Declaração incompleta 

O contribuinte que entregar a declaração incompleta pode realizar as alterações necessárias sem ser penalizado. 

Para não sofrer penalidades basta reenviar a declaração com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Em casos como esse, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

O que acontece se o contribuinte não declarar?

De acordo com informações do Fisco, em caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

-Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

O CPF pode ficar irregular impedindo a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularizar a situação.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;

-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

-quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

-quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

-quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

-Possui trust no exterior;

- Deseja atualizar bens no exterior.