:

  • Pensão Por Morte Terá Valor Reduzido Pelo INSS


  • O novo cálculo estabelece que o pensionista tem direito a receber 50% da aposentadoria do falecido, além de mais 10% por dependente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que a regra estabelecida pela reforma da Previdência em 2019, que altera o cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de se aposentar, é constitucional.

De acordo com essa nova norma, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber:

•    50% do valor da aposentadoria que já havia sido paga ao segurado ou uma proporção do benefício que o falecido teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade na data do óbito;
•    Adicional de 10% por dependente, limitado a 100% para cinco ou mais dependentes.

A ação que foi julgada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que argumentava que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando os princípios constitucionais de caráter contributivo da Previdência e a proteção digna à família do falecido, incluindo a proteção previdenciária.

Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso — Imagem: reprodução

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição da ação, afirmando que a mudança não representa nenhuma violação constitucional. Segundo ele, não há ofensa à proibição de confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade na regra estabelecida em 2019.

“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, escreveu o ministro.

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos. O encerramento do julgamento ocorreu na última sexta-feira (23).