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  • Juros cobrados no cartão rotativo não podem ultrapassar o valor original da dívida a partir de janeiro, diz Haddad


  • Passou a valer dispositivo fixado na lei de que o total cobrado em juros não poderá exceder o valor original da dívida. Regra vale somente para operações contratadas a partir de janeiro de 2024.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, confirmou nesta quinta-feira (21) que, para débitos realizados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

Se a dívida for de R$ 200, por exemplo, a dívida total, incluindo a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 400. 

O valor do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), porém, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos feitos a partir de janeiro.

Essa decisão foi divulgada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

De acordo com Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo.

O projeto votado não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, porém concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como não foi encontrada uma solução dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Antônio Guimarães, consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, explicou que a conta é feita a partir dos pagamentos feitos no cartão.

"A conta é simples assim. Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400", explicou o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães.

Ele declarou que o único valor que não estará dentro dessa conta é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Antonio Guimarães, do BC, explicou que, como a nova regra passa a valer a partir de 3 de janeiro, a dívida poderá superar 100% (duas vezes o seu valor) se tiver sido contraída antes dessa data.

"Se em dezembro, o cliente já está no rotativo e valor original está em R$ 2.300, por exemplo. Essa dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024. Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro que estarão nessa regra", acrescentou ele.