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  • Prazo para declarar Imposto de Renda 2024 acaba em uma semana


  • Quem não fazer a entrega da declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Termina em uma semana, na próxima sexta-feira (31), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.

De você tiver dúvidas se os dados estão corretos ou mesmo que não tenha todos os documentos, a recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.

O melhor é realizar a entrega incompleta e depois fazer as correções necessárias.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa e pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. 

Por que entregar atrasado?

Quem realizar a entrega da declaração incompleta poderá fazer as alterações necessárias logo após sem ser penalizado. 

Para isso é necessário reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Em casos como esse, o contribuinte deve apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

O modelo não pode ser alterado

É preciso ficar atento para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais fazer a alteração do modelo de declaração, simples ou completa.

A declaração no modelo completo é indicada para contribuintes que tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. 

O modelo simples é mais indicado para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

O que acontece se eu não declarar?

De acordo com informações do Fisco, quando há o envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

-Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

-Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

O CPF pode ficar irregular impedindo a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.