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Reforma tributária deverá extinguir distorções, como o 'passeio' de mercadorias no país
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Por conta da guerra fiscal entre estados em decorrência do atual modelo tributário, empresas optam por passar com o produto em localidades que não têm a ver com a entrega. Esta etapa da reforma busca simplificar as cobranças e cortar desperdícios.
- Por Camilla Ribeiro
- 21/11/2023 18h19 - Atualizado há 1 ano
A reforma tributária, aprovada pelo Senado promete acabar com algumas distorções existentes no atual sistema de cobranças de impostos do país.
Essa é a avaliação de analistas e também da equipe do governo que está cuidando da reforma. Entre essas distorções que devem ser eliminadas estão:
-‘Passeio’ de mercadorias no país;
-Dúvidas sobre qual produto gera crédito para empresas;
-Pagamento de impostos já inclusos em outros tributos;
-Diferença de tributação entre bens e serviços.
Essa reforma ainda não está em vigor. Como o texto que foi aprovado pelo Senado apresentou diferenças com relação ao que passou na Câmara, agora os deputados precisam voltar a analisar a proposta.
A etapa da reforma promete simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo. Um dos pontos é a substituição de 5 impostos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai ser dual: ou seja, um IVA federal e um IVA estadual.
A esperança do governo e de analistas econômicos é que a reforma torne mais eficiente o sistema tributário do Brasil, hoje considerado muito caótico e causador de desperdícios financeiros.
Distorções que poderão deixar de existir:
'Passeio' de mercadorias ou notas fiscais pelo país
Essa é uma das distorções mais caras para a economia é o "passeio" de produtos pelo país, resultado das atuais regras tributárias.
O ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos.
Isso gera o chamado "crédito presumido" na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS.
Seguindo esse modelo, algumas empresas obtém benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.
A consequência são caminhões circulando desnecessariamente pelas rodovias, desgastando o asfalto e poluindo o meio ambiente, encarecendo o custo total da economia brasileira.
Em outros casos as empresas apenas enviam as notas fiscais para obter o benefício fiscal, sem que os produtos sequer circulem pelos estados que concedem os benefícios.
"Para algumas empresas, a mercadoria vai para aquele estado e, de lá, vai para o destino final. Ou nem chega a ir, tem uma nota fiscal de saída daquele estado e daquele estado para outro. São operações triangulares, passa o produto por um determinado estado para ter algum benefício fiscal, que geralmente é um crédito presumido. Por isso chama passeio", explicou Melina Rocha, ex-consultora do Banco Mundial e especialista em IVA.
Discussão sobre quais produtos geram créditos
De acordo com analistas, este é um dos principais pontos que causam discussões judiciais no atual sistema tributário brasileiro.
Os créditos fiscais no sistema tributário brasileiro são concedidos às empresas como forma de incentivo à produção de determinados bens ou serviços.
O setor produtivo vem entrando na Justiça em busca desses ressarcimentos por parte da União e estados, resultando em muitos processos que poderão ser evitados com a adoção dos IVAs federal, estadual e municipal.
Melina Rocha recorda que houve uma discussão judicial se as lixas, usadas em processos industriais, poderiam obter créditos de PIS e Cofins, reduzindo o valor de tributos pagos pelas empresas, assim como se as sacolas plásticas também poderiam usufruir de créditos tributários, por exemplo.
A partir da adoção dos IVAs na reforma tributária, essa discussão não ocorrerá mais . Isso porque, ao contrário do que ocorre hoje, os IVAs serão não cumulativos (impostos não incidirão sobre valores tributários já pagos ao longo da cadeia produtiva).
Dessa forma, as empresas poderão obter créditos de todos os tributos que já incidiram na aquisição de insumos e etapas anteriores da produção, o que descarta a necessidade dos créditos hoje concedidos.
Impostos inclusos na base de cálculo de outros
No atualidade, impostos são cobrados "por dentro" de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.
Isso significa que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança de outros tributos aumentando o valor total dos bens e serviços e dificultando o cálculo do imposto que está sendo pago.
Bernard Appy, secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, explicou que apenas o Brasil é a Bolívia cobra impostos sobre o preço dos produtos e serviços.
Diferença de tributação entre bens e serviços
Essa é outra distorção apontada por analistas, diferença na tributação entre bens e serviços, algo que, se forem consideradas apenas as economias com mais representatividade no mundo, só acontece no Brasil.
Aqui, os produtos são tributados com o ICMS estadual, maior que 15%. E os serviços são tributados pelo ISS municipal, com alíquota de até 5%.
Para a especialista Melina Rocha, essa diferenciação de alíquotas entre bens e serviços causa disputas judiciais por empresas que buscam pagar menos tributos.