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  • Reforma Tributária: governo cogita usar 'cashback' para reduzir impacto na conta de luz de famílias baixa renda


  • Os estados têm uma isenção ou uma redução de tributos para essa população. O texto da reforma deve unificar alíquotas estaduais e eliminar exceções.

O Ministério da Fazenda estuda o uso do mecanismo de "cashback", sistema em que parte do dinheiro pago é devolvido, para reduzir o impacto dos impostos na conta de luz das famílias de baixa renda.

Essa atitude será necessária por conta do possível aumento conforme a proposta atual de reforma tributária.

De acordo com a Associação Brasileiras de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o mudança da reforma pode aumentar a conta de luz para os consumidores de baixa renda.

Isso ocorre devido a eliminação da previsão de isenção ou tarifas reduzidas para o imposto nas leis estaduais.

Quando questionado sobre os impactos da reforma, o Ministério da Fazenda disse que o tema “está no radar" e que "a ideia é usar o cashback para desonerar o consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda”.

A medida prevê o uso do cashback para a devolução de impostos a um determinado público, como uma forma de reduzir as desigualdades de renda. 

O mecanismo só deverá ser regulamentado após a aprovação da reforma tributária, em lei complementar.

De acordo com o diretor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, o mecanismo não seria eficiente porque pressupõe o pagamento dos tributos antes de sua devolução.

“Do ponto de vista econômico, pagar para receber faz sentido dentro de uma ótica de política pública. Mas olhando a realidade do setor elétrico, olha que dado chocante: o Norte e Norte do país, em números médios, 40% das unidades consumidoras residenciais são atendidas pela tarifa social”, declarou.

Impacto na conta de luz

A reforma irá simplificar a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, através da unificação dos tributos em dois IVAs (Impostos sobre Valor Agregado). 

Diante disso,  a alíquota do imposto estadual será unificada. Atualmente, cada estado determina sua alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 

São essas normas que definem regras de isenção ou redução da alíquota para pessoas de uma determinada faixa socioeconômica ou com baixo perfil de consumo.

“Normalmente, as leis estaduais zeram ou reduzem a alíquota em relação à alíquota de hoje que é na faixa aí de 22%”, disse o diretor da Abradee.

Porém, o texto da reforma tributária não determina um regime especial com relação a energia elétrica e, dessa maneira, iguala a tributação a todos os consumidores.

“A reforma tributária, a PEC 45, do jeito que ela veio da Câmara, não dá nenhuma distinção em relação à energia elétrica. Ela diz que a energia elétrica é tratamento padrão, se é tratamento padrão, é alíquota padrão. Significa que, no faturamento dos serviços, vai incidir a alíquota padrão, de 27%, 28%, 30% ou 32%, o que for”, disse Ferreira.

Com a incidência da alíquota padrão, os consumidores de baixa renda, que atualmente pagam alíquotas reduzidas ou têm isenção, terão que pagar o percentual total dos tributos.