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  • Caso Larissa Manoela: pais podem administrar e usufruir dinheiro dos filhos menores de idade?


  • Os pais, legalmente, podem administrar o dinheiro ou o patrimônio dos filhos e usufruir dos frutos, porém existem limites.

O caso exposto na televisão da atriz e cantora Larissa Manoela chocou o país ao revelar que abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões evitando uma briga judicial com os pais, que administravam sua carreira e dinheiro.

Larissa disse que começou a trabalhar aos quatro anos de idade acumulando 18 anos de carreira e só tinha 2% de participação na empresa criada por seus pais para gerenciamento de seus contratos de trabalho.

A atriz declarou  que, mesmo depois da maioridade, precisava pedir dinheiro aos pais para pagar contas com gastos diários, como um sorvete, uma água na praia.

As declarações da atriz despertou um debate bastante complexo: até que ponto é permitido aos pais a utilização e controle do dinheiro dos filhos menores de idade?

De acordo com a a advogada especialista em Direito Familiar Ana Luisa Porto Borges, os pais podem utilizar o dinheiro dos filhos.

Porém, existem limites e regras legais que precisam ser observadas, visando o melhor interesse da criança ou adolescente.

Como gerenciar o dinheiro de crianças que trabalham

A advogada aponta que casos envolvendo crianças que trabalham são muito delicado e que vem crescendo cada vez mais por conta da internet.

"Se antes já havia muitos atores mirins, agora, com as redes sociais, o número de crianças influenciadoras e fazendo publicidade é enorme".

Para que crianças realizem qualquer tipo trabalho é necessário que os pais tenham uma autorização judicial. 

O Ministério Público também fica responsável por fiscalizar o ambiente de trabalho, para garantir que o bem-estar e todos os direitos da criança sejam respeitados.

Entretanto, no que diz respeito ao dinheiro proveniente desse trabalho, não existe nenhum tipo de fiscalização e cabe aos pais administrarem todos os valores priorizando o melhor interesse da criança.

Os pais podem usufruir dos frutos desse dinheiro, porém com limites.

Se uma criança recebe, por exemplo, R$ 100 mil por um contrato de publicidade, o valor principal deve ser dela. 

Ana Luisa aponta que, o ideal, seria colocar o dinheiro numa poupança para ser preservado, mas os pais poderiam usufruir dos rendimentos, além de fazer outros tipos de investimentos.

No caso da Larissa Manoela, que passou a desenvolver vários trabalhos, demandando muitos cuidados, é permitido e razoável que os pais deixem de trabalhar em suas coisas para administrar a carreira e o dinheiro do filho.

Em casos como esse, a advogada aponta que é cabido que os pais recebam um pró-labore pelos serviços prestados à carreira do filho, mas o valor precisa estar proporcional com o que é praticado no mercado e não pode ser abusivo.

Esse valor que funcionaria como um salário, os pais só deveriam gastar o dinheiro com contas que fossem extraordinárias, como um tratamento de saúde do filho, por exemplo.

"Mesmo que a criança ganhe muito dinheiro, não podemos esquecer que o que a legislação prevê é que os pais devem prover para os filhos. É dever dos pais arcar com alimentação, moradia, roupas e outros gastos essenciais", diz Ana Luisa.

A advogada aborda ainda que cabe aos pais impor limites aos filhos e prezar por uma boa educação financeira, sem excesso, porque a criança precisa ter o direito de usufruir dos frutos do seu trabalho.

"Claro, os pais não vão dar milhões na mão de uma criança porque ela não tem capacidade saber como lidar com isso. Mas não dá também para que o dinheiro para uma compra na padaria, por exemplo, seja contado", comenta.

Até a idade de 16 anos, o filho não deve participar das decisões e cabe apenas aos pais realizar essa administração.

Dos 16 aos 18, o filho já deve opinar, porém os pais ainda respondem por ele.

A única forma de colocar em questão a forma como os pais administram o patrimônio da criança é com denúncia de alguém que desconfie que as decisões podem estar prejudicando o melhor interesse do filho.

É  possível que o filho questione judicialmente as decisões dos pais com relação relação ao seu patrimônio, porém isso só pode ser feito após a maioridade ou em casos de emancipação. 

A advogada ressalta que o prazo para que esses questionamentos sejam feitos é de, em média, quatro anos depois o filho completar 18 anos.