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  • Tributos: secretário da Receita diz que empresas têm que anunciar valores de compras internacionais já com impostos inclusos


  • No início do mês de agosto, novas regras para encomendas internacionais de até US$ 50 entraram em vigor. A alíquota de 17% foi fixada para ICMS estadual e governo avalia imposto de importação mínimo de 20%.

Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, disse nesta terça-feira (12) que as empresas que vendem produtos de outros países precisa informar o valor das encomendas já com o imposto.

Somente dessa forma ficarão dentro das regras brasileiras.

“Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço [total] do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação", disse.

"A empresa, para ela estar na conformidade, tem que colocar isso com clareza no site dela: o valor do bem com o valor dos tributos. O pagamento já é feito ali. O valor do tributo é repassado. E é feita essa distribuição [para o governo e estados]", continuou. 

Essas  declarações foram feitas durante o evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

No mês de agosto, entraram em vigor as novas regras para compras internacionais de até US$ 50.

Essa mudança é apenas para as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas fora do país.

As atuais regras que têm isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

A publicação das novas normas pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão, opcionalmente, aderir a um programa de conformidade.

As empresas fizerem adesão ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.

Compras acima de US$ 50, não irão sofrer mudanças nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos ocorrerá antes da chegada da mercadoria.

No mês de junho, os estados definiram por unanimidade fazer a adoção de uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

No início do mês de setembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, divulgou que o Governo Federal estuda a possibilidade de cobrança de um imposto de importação de aproximadamente 20%.

Compras em outros países

O secretário da Receita Federal disse nesta terça-feira (13) que as importações não são feitas apenas por consumidores com o intuito de uso pessoal. 

De acordo com ele, existe comerciantes trazendo um "grande volume de compras fracionadas" para um único endereço, o que mostra intenção de revenda.

Esses produtos entram irregulares no país, sem pagar imposto de importação e competem com a produção local e geram desemprego.

"Como fica o empresário que paga o seu tributo? Precisamos de fato essa conscientização, e fazemos isso no benefício do cidadão. O Estado tem de atuar inclusive na proteção do consumidor brasileiro. Independente de aprimoramento na legislação, que é sempre bem-vindo, estamos avançando para aplicar a lei vigente", completou Barreirinhas.