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  • Receita antecipa a liberação do programa de declaração para imposto de renda 2024 para esta terça-feira


  • A previsão anterior era que o programa só estaria disponível na sexta-feira (15). O prazo para entrega das declarações continua o mesmo.

Nesta segunda-feira (11), a Secretaria da Receita Federal informou que o programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível para download a partir de terça-feira (12).

A estimativa inicial do órgão era disponibilizar o programa apenas para 15 de março data em que se inicia o prazo de entrega das declarações. 

Para a Receita Federal, a antecipação permitirá ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes.

"Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15)", explicou a entidade.

A declaração pré- preenchida contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem precisar de digitação. 

O recurso preenche quase toda a declaração de forma automática.

A Receita estuda que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte mas, mesmo utilizando esse modelo, o contribuinte precisa checar as informações.

O objetivo da Receita Federal é receber 17,2 milhões de declarações por meio do formato pré-preenchido em 2024, 40% dos 43 milhões de documentos esperados.

Regras para declaração

A Secretaria da Receita Federal divulgou que a entrega da declaração ano-base 2023 apresenta um prazo de 15 de março até 31 de maio 

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

-1º lote: 31 de maio;

-2º lote: 28 de junho;

-3º lote: 31 de julho;

-4º lote: 30 de agosto;

-5º lote: 30 de setembro.

No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024

-O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

-contribuintes que receberam seus rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no ano passado;

-quem obteve em 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

-quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

-quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

-Possui trust no exterior

-Deseja atualizar bens no exterior.