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Reforma Tributária é aprovada pela comissão do Senado
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As principais medidas é a reforma unificação de 5 impostos e previsão de isenção de produtos da cesta básica. CCJ ainda precisa analisar os destaques, possíveis alterações no texto-base.
- Por Camilla Ribeiro
- 07/11/2023 21h29 - Atualizado há 1 ano
Com o PL tacar de 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
Essa aprovação da reforma tributária na CCJ é mais um avanço na discussão, que começou há quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.
Segundo o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner, a PEC deverá ser votada no plenário da Casa ainda nesta quarta-feira (8).
Caso seja aprovada no plenário, precisa voltar à Câmara, que já fez uma análise do texto em julho, e terá de avaliar as modificações que foram feitas pelos senadores.
Tanto governo, como grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária irá impulsionar a economia.
Isso ocorrerá porque a medida vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e caro.
A expectativa é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.
Entenda abaixo o que está sendo discutido:
-Imposto único
-Fase de transição
-Cesta básica e ‘cashback’
-Alíquotas reduzidas
-Insenções
-‘Imposto do pecado’
-Tributaçao da renda e do patrimônio
-Entidades religiosas e financiamento de passagens
Imposto único
De acordo com a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs, Imposto sobre o Valor Agregado, por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:
-Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
-ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Fase de transição
De acordo com a proposta, o período de transição para unificação dos tributos irá durar sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Essa transição foi prevista para não ocorrer prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
-Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
-2027: PIS e Cofins irão deixar de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
-entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
-2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
O texto também prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Cesta básica e 'cashback'
O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos.
Essa regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.
De acordo com o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
O relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.
Houve também a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”.
O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
-serviços de educação
-serviços de saúde
-dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
-dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
-medicamentos
-produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
-alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
-produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
-produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
-insumos agropecuários e aquícolas
-produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
-bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Isenções
O texto estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos.
Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:
-serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
-dispositivos médicos
-dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
-medicamentos
-produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
-produtos hortícolas, frutas e ovos
-aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
-automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
'Imposto do pecado'
A reforma analisa a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Daí o apelido de "Imposto do pecado".
Tributação da renda e do patrimônio
O texto de Braga manteve as alterações que foram propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
-IPVA para jatinhos, iates e lanchas, atualmente esses veículos não pagam o tributo.
-Tributação progressiva sobre heranças, uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.
Entidades religiosas e financiamento de passagens
O texto de Eduardo Braga também mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
A cobrança de tributos passa a ser proibida para:
-entidades religiosas
-templos de qualquer culto
-organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos
Em uma mudança na proposta que foi aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.