:

  • Reforma Tributária é aprovada pela comissão do Senado


  • As principais medidas é a reforma unificação de 5 impostos e previsão de isenção de produtos da cesta básica. CCJ ainda precisa analisar os destaques, possíveis alterações no texto-base.

Com o PL tacar de 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. 

Essa aprovação da reforma tributária na CCJ é mais um avanço na discussão, que começou há quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.

Segundo o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner, a PEC deverá ser votada no plenário da Casa ainda nesta quarta-feira (8).

Caso seja aprovada no plenário, precisa voltar à Câmara, que já fez uma análise do texto em julho, e terá de avaliar as modificações que foram feitas pelos senadores.

Tanto governo, como grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária irá impulsionar a economia.

Isso ocorrerá porque a medida vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e caro. 

A expectativa é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.

Entenda abaixo o que está sendo discutido:

-Imposto único 

-Fase de transição 

-Cesta básica e ‘cashback

-Alíquotas reduzidas 

-Insenções

-‘Imposto do pecado’

-Tributaçao da renda e do patrimônio 

-Entidades religiosas e financiamento de passagens

Imposto único

De acordo com a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs, Imposto sobre o Valor Agregado, por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

-Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

-ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Fase de transição

De acordo com a proposta, o período de transição para unificação dos tributos irá durar sete anos, entre 2026 e 2032. 

A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Essa transição foi prevista para não ocorrer prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

-Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

-2027: PIS e Cofins irão deixar de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.

-entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.

-2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

O texto também prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Cesta básica e 'cashback'

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. 

Essa regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.

De acordo com o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

O relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

Houve também a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. 

O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

-serviços de educação

-serviços de saúde

-dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais

-dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

-medicamentos

-produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

-alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

-produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

-produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

-insumos agropecuários e aquícolas

-produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

-bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Isenções

O texto estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. 

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

-serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

-dispositivos médicos

-dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

-medicamentos

-produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

-produtos hortícolas, frutas e ovos

-aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social

-automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).

'Imposto do pecado'

A reforma analisa a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Daí o apelido de "Imposto do pecado".

Tributação da renda e do patrimônio

O texto de Braga manteve as alterações que foram propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

-IPVA para jatinhos, iates e lanchas, atualmente esses veículos não pagam o tributo. 

-Tributação progressiva sobre heranças, uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga também mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

A cobrança de tributos passa a ser proibida para:

-entidades religiosas

-templos de qualquer culto

-organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Em uma mudança na proposta que foi aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.