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  • Impostos de cigarro e álcool são vistos como ‘imposto do pecado’ pela reforma tributária


  • Já na fase de transição o imposto poderá ser cobrado, e definido em leis complementares.

Para produtos maléficos à saúde e ao meio ambiente, a reforma tributária decidiu criar um “imposto do pecado”.

A ação foi feita para desestimular a compra e uso de produtos como o cigarro e o álcool. 

O imposto poderá ser cobrado já na fase de transição da reforma tributária.

Nesta quinta-feira (6) está previsto a votação, já que a discursão na Câmara sobre o texto foi iniciada.

Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma, fez críticas e propôs uma nova versão sobre a proposta, discutindo pontos sobre a criação de uma cesta básica com inserção de tributos.

Entre outras pautas está o “imposto do pecado”, que é seletivo e já é adotado pelo Brasil, exemplo: ICMS cobrado pelos estados nos itens essenciais.

"A seletividade está vinculada ao princípio da essencialidade, que deriva de se proteger a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, alimentação, água, luz, que são indispensáveis à vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou sabidamente danosos", relata Marcos Woortmann, cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS).

De acordo com Luis Claudio Yukio, advogado tributarista, ao invés de criar uma redução, o texto da reforma cria uma sobretaxação ao itens maléficos, ou seja, será cobrado maiores alíquotas.

“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]”, disse.

O que mais além de cigarro e álcool?

Por mais que os exemplos de cigarro e álcool sejam frequentemente citados, ainda não foi definido os itens é só devem ser em uma lei complementar.

“Por exemplo, quando eu falo [nocivos] ao meio ambiente, o que é ao meio ambiente? Um carro vai ser sobretaxado porque é mais poluente. No seu ponto de vista, ele é poluente, mas no meu pode não ser. Então, vai começar alguns questionamentos que não deveriam ter”, afirmou Yukio.

Já Woortmann alega que bebidas açucaradas, combustíveis fósseis e algumas pesticidas deveriam ser sobretaxados. 

“Entendemos que não é possível que produtos sabidamente prejudiciais à saúde e sabidamente poluentes tenham isenções de impostos. Eles nem sequer estão em pé de igualdade, eles têm isenção. Então, isso precisa ser alterado nessa reforma tributária, até para fazer os princípios básicos da Constituição”, relatou.

Para Carlos Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), não deveria ser incluído os combustíveis fósseis.

"Vai gerar inflação, vai agregar valor a preço. Não conseguimos entender a possibilidade de existir combustível como sendo 'produto do pecado'", explicou.