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  • 'Imposto Do Pecado': Esses Itens Ficarão Mais Caros Com A Reforma Tributária


  • A reforma tributária prevê que o 'imposto do pecado' será destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma tributária em discussão prevê a criação de um "imposto do pecado" sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esse imposto poderá ser implementado durante o período de transição da reforma, com o objetivo de desencorajar o consumo de itens como cigarro e álcool.

A proposta está sendo debatida na Câmara dos Deputados e a votação está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (6). Após críticas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer, que inclui a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, entre outras medidas.

O "imposto do pecado" é um tributo seletivo, que já é adotado no Brasil em alguns casos, como o ICMS cobrado pelos estados sobre produtos essenciais, que têm alíquotas menores. A seletividade do imposto está relacionada ao princípio da essencialidade, visando proteger a dignidade da pessoa humana.

Produtos considerados indispensáveis à vida, como alimentos, água e luz, devem ter uma carga tributária diferente daquela aplicada a produtos de luxo ou prejudiciais à saúde.

Com a simplificação dos tributos proposta pela reforma, serão estabelecidas alíquotas únicas para bens e serviços tributados tanto em nível federal como subnacional, pelos estados e municípios. Isso eliminará a política de redução de alíquotas para determinados produtos.

De acordo com o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, ao invés de reduzir alíquotas para incentivar determinados produtos ou serviços, a reforma tributária prevê uma sobretaxação sobre itens considerados nocivos. Isso significa que haverá a cobrança de alíquotas mais altas para esses produtos.

Os recursos arrecadados por meio dessa sobretaxa serão destinados aos cofres do governo.

O Que Entra Na Lista?

A reforma tributária prevê a possibilidade de taxação de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, que são frequentemente citados como exemplos de itens que poderiam ser abrangidos por essa medida. 

No entanto, ainda não há uma definição clara sobre quais produtos serão considerados como "produtos do pecado" e essa definição deve ocorrer por meio de uma lei complementar. Além disso, não está claro se haverá uma lista específica e taxativa ou se o texto será aberto à interpretação.

O diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, argumenta que os combustíveis fósseis, como o diesel, não devem ser incluídos nessa lista. 

Ele aponta que uma sobretaxação sobre esses combustíveis teria um impacto direto no preço dos alimentos e de outros produtos, uma vez que a maior parte da produção nacional é transportada por rodovias, principalmente por caminhões a diesel. 

Faccio enfatiza que essa medida poderia gerar inflação e aumentar os preços de forma geral, questionando assim a inclusão dos combustíveis fósseis como "produtos do pecado".

Cobrança Durante Transição

A sobretaxa dos "impostos do pecado" fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins

Esses quatro impostos serão extintos com a reforma, mas haverá um período de transição que vai de 2026 a 2032, durante o qual eles ainda serão cobrados.

Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, essa previsão significa que durante o período de transição, junto com os tributos federais, estaduais e municipais, já será possível aplicar a sobretaxa sobre produtos considerados nocivos. 

Contudo, essa cobrança dependerá da regulamentação por meio de uma lei complementar.

Isso significa que, uma vez aprovada a reforma tributária, os produtos nocivos poderão ser tributados com alíquotas mais altas, desde que haja uma lei complementar que os regulamente.