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  • Projeto que permite uso de bem como garantia em mais de um empréstimo é aprovado pela Câmara


  • ‘Marco Legal das Garantias’ vai para sanção presidencial; a equipe econômica do governo aponta que medidas irão estimular mercado de crédito.

Nesta terça-feira (3) a câmara aprovou o projeto conhecido como "Marco Legal das Garantias", que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos.

O texto já havia sido aprovado pelos deputados em junho do ano passado, porém retornou para uma segunda análise após mudanças realizadas pelo Senado.

Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o texto que foi aprovado na Câmara “está bem-arrumado” e foi acordado com o governo.

Agora a proposta segue para sanção presidencial, trata das condições exigidas para realização de penhora, hipoteca ou em caso de transferência de imóvel para pagamento de dívida (alienação fiduciária).

Conforme o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.

-Como funciona hoje: um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, só pode ser usado como garantia para uma única operação de crédito até a quitação do valor, mesmo que a dívida seja de valor menor, como de R$ 50 mil.

-Como sugere o projeto: agora, os R$ 150 mil restantes do bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.

Em caso de uso de veículos como garantia, o texto permite a tomada dos veículos sem recorrer à Justiça, em caso de inadimplência. 

O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto nos departamentos de trânsito locais.

João Maia (PL-RN), relator do projeto na Câmara, acolheu uma mudança feita pelo Senado para retirar a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), entidades privadas que seriam responsáveis pela gestão e operacionalização de garantias.

Outra mudança também realizada pelos senadores e acolhida pela Câmara mantém o monopólio da Caixa Econômica sobre as operações de penhora civil.

O relator rejeitou um dispositivo que foi incluído pelo Senado que previa que, após quitar o primeiro empréstimo, o proprietário receberia os valores de um dos bens leiloados. 

Conforme as regras aprovadas pelos deputados, o valor só será repassado quando todos os empréstimos forem quitados.

Impenhorabilidade do bem de família

Quando foi aprovado pela primeira vez na Câmara, em junho de 2022, o texto permitia a penhora do único imóvel da família, o que é proibido por lei em caso de alienação fiduciária.

O texto recebeu críticas por parlamentares do Psol, que avaliavam que a medida permitiria que casa de uma família que eventualmente ficasse inadimplente fosse confiscada.

No Senado, porém, essa possibilidade foi retirada, o que também foi acatado pelo relator na Câmara.