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Restrições impostas pelo governo para títulos agrícolas e imobiliários
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O Ministério da Fazenda argumenta que as alterações visam assegurar que os instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com sua finalidade específica
- Por Camilla Ribeiro
- 04/02/2024 13h07 - Atualizado há 10 meses
Em reunião extraordinária nesta semana, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras para títulos agrícolas e imobiliários.
Resultando em regras mais rigorosas para emissões.
Esses são os principais mecanismos financeiros utilizados para financiar projetos nessas áreas específicas.
As alterações principais incluem a restrição da garantia da operação de parte dos papéis, denominada lastro, e aumento do prazo mínimo de três para 12 meses para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Para a situação da LCA, LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados em títulos de divida, como debêntures, emitidos por empresas não vinculadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a restrição do lastro do lastro garante que esses instrumentos financeiros sejam respaldados em operações compatíveis com a finalidade específica.
Ademais, o CMN estabeleceu limites para a aplicação dos recursos captados por meio da LCA.
A partir de julho, os bancos que captaram esses recursos só poderão direcioná-los para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado.
Não será mais permitido utilizar esse dinheiro para conceder crédito rural subsidiados pela União.
Para Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), será aplicada a mesma vedação que já é implementada no caso da LCA: não será autorizada a dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões resultem novos empréstimos imobiliários.
Compreenda os títulos
Do ponto de vista do investidor, o principal diferencial de LCA, a LCI e LIG é a isenção de Imposto de Renda e a garantia em caso de falência na instituição financeira.
Já o CRA e o CRI, emitidos por companhias securitizadoras, não oferecem garantias, com o comprador assumindo o risco de a companhia declarar falência.
As novas regras só se aplicarão para emissões futuras. Para os detentores desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.