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  • Lula aprova lei que altera a tributação de benefícios fiscais e pode impulsionar caixa da União


  • Texto define diretrizes para deduzir montantes de vantagens no ICMS do cálculo base de tributos federais. A ação integra as iniciativas do Ministério da Fazenda para aprimorar as contas públicas.

Nesta sexta-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou, sem vetos, a medida provisória que modifica as diretrizes de tributação para incentivos fiscais em investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão foi compartilhada em edição extra do "Diário Oficial da União". A redação havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado neste mês.

A medida provisória foi destacada uma das principais iniciativas da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O esperado é que as modificações contribuam para fortalecer o caixa da União em 2024, visando alcançar a meta de déficit fiscal zero nas contas públicas.

O texto define condições para a redução de valores dos benefícios no ICMS do cálculo de base de impostos federais.

A proposta estipula que apenas será possível deduzir do cálculo dos tributos federais o montante dos benefícios fiscais destinados a investimentos, excluindo despesas de custeio, como salários.

A oferta de incentivos de ICMS é prática frequente dos governos estaduais e do Distrito Federal. 

Ao diminuir a carga tributária em determinado bem ou serviço, o estado busca chamar as empresas daquele setor para se estabelecerem em seu território, o que resulta em elevação na arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o "desconto".

As empresas pegam o incentivo e usam para suas despesas de custeio.

Hoje em dia, entretanto, no momento de calcular o pagamento de impostos federais, não consideram o montante dos incentivos fiscais recebidos dos estados.

Em comunicado, o Ministério da Fazenda relatou que a recente legislação vai "corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à redução do pagamento de tributos federais"

"Esta legislação exclui benefícios que não estão vinculados diretamente à instalação ou expansão de empreendimentos, como subvenções lineares ou verbas de custeio, focando em incentivos que efetivamente promovam investimentos produtivos. A nova abordagem, portanto, busca equilibrar a necessidade de estímulo econômico com a responsabilidade e a sustentabilidade fiscal."