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  • Marco Temporal: STF volta a analisar nesta quarta sua aplicação em demarcação de terras indígenas


  • De acordo com texto, indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Nesta quarta-feira (30), Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas.

A Corte estuda a tese sobre os indígenas só terem direito às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

Se esse entendimento for aprovado os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.

Os povos indígenas são contrários à essa tese do marco temporal. O tribunal reservou 60 cadeiras no plenário para indígenas assistirem ao julgamento ao vivo.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece o marco temporal. Mas o texto ainda precisa passar pelo Senado.

A decisão do STF pode servir de base para o Senado decidir se vai ou não votar a proposta.

O que será julgado?

O marco temporal estabelece na prática que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não devem ser demarcadas.

A Corte estuda um recurso que põe em questão a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

Essa disputa atinge uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, território que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.

Como anda o julgamento?

No momento já votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, seu voto foi contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contra ao marco temporal.

O julgamento vai ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo para análise) em junho. 

Logo após votarão os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia,o decano Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.