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  • Lei sancionada por Lula ameniza perdas de repasses a municípios com queda populacional no Censo


  • A lei proíbe a redução imediata e prevê 10 anos de transição para acabar com 'bruscas quedas de arrecadação'. O Censo de 2022 apontou mais de 2 mil cidades com queda no número habitantes; índice populacional é parâmetro para repasse de dinheiro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) lei que proíbe a queda imediata de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a municípios com quedas no índice populacional no Censo, Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto propõe um período de transição para que os cortes possam ser realizados. A lei foi sancionada horas depois da divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.

Segundo dados colhidos com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 tiveram queda de habitantes entre os anos de 2010 3 2022 representando 43% ao todo.

Esses números são parâmetro para o cálculo de distribuição dos recursos do FPM.

Esse recurso é resultado da arrecadação do Governo Federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O valor correspondente destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.

Cabe a cada município uma parcela do montante que entra para o Orçamento dos municípios e é utilizada pelos prefeitos.

Os municípios que  possuem menos de 142.633 habitantes, o índice populacional é utilizado para realizar o cálculo de um coeficiente, levado em conta para a distribuição do dinheiro.

Com uma população menor o coeficiente também será menor o valor do repasse feito pela União. Esses municípios são classificados como "interior" e representam quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.

O texto da lei sancionada pelo presidente proíbe que os dados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

Como ocorrerá a transição?

Para municípios que apresentaram perdas populacional, a norma prevê um período de transição para a queda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

Durante cada ano o excedente de recursos, diferença entre o que o município recebeu com o congelamento do coeficiente e o que deveria receber, sofrerá uma redução percentual:

  • 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
  • 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
  • 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
  • 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
  • 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
  • 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
  • 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
  • 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
  • 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
  • 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos

O capital que vai sendo retirado desses municípios deverá ser redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo.

De acordo com o governo, essa medida "visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM".

O que acontece com o fim da transição?

Com o fim da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para realizar distribuição os recursos aos municípios deverá ser feito com base no Censo de 2022.

A lei também estabelece que após um novo levantamento de dados pelo IBGE, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.

Essa  norma será válida a cada novo ciclo do Censo subsequentes, e não somente para o realizado em 2022.

"Com efeito, a nova lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas", enfatizou o Planalto em nota.

Essa nova lei foi desenvolvida a partir de um projeto apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho (União-PB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Efraim afirmou que o objetivo da proposta é garantir uma "regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo".

"Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas. Portanto, a presente regra permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e arrecadação para compensar a perda de receita com o repasse do FPM sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais", escreveu.