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Marco temporal: o que está em jogo no julgamento das terras indígenas, que será retomado no STF
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A Corte estuda a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
- Por Camilla Ribeiro
- 27/08/2023 16h41 - Atualizado há 1 ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na quarta-feira (30) o julgamento do recurso que estuda a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
A Corte estuda a tese de que indígenas só devem ter direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Se esse entendimento for aprovado, os povos originários só deverão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data. Por esse motivo os povos indígenas são contrários à tese do marco temporal.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existe 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
O que deverá ser julgado?
O marco temporal determina que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não devem ser demarcadas.
A Corte estuda recurso que questionam a reintegração de posse que foi solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
Essa disputa engloba uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, território que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
No ano de 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Depois da decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Como se encontra o julgamento?
Já houveram os seguintes votos: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.
O julgamento deverá ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou pedido de vista em junho.
Após o voto de Mendonça, devem votar os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Rosa Weber deve deixar a Corte em setembro e sinalizou que pretende apresentar seu voto antes da aposentadoria.
No ano 2021, Fachin votou contra a aplicação da tese. O ministro declarou que a posse tradicional indígena é diferente da civil, e que a demarcação é um procedimento que declara um direito que os povos originários já têm.
O ministro também argumentou que as áreas não devem ser vendidas e o direito dos povos indígenas às terras não pode sofrer restrição por conta da passagem do tempo.
Ainda no ano de 2021, o ministro Nunes Marques divergiu e votou para a adoção da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
Alexandre de Moraes, em junho desse ano, sugeriu a possibilidade de compensação dos indígenas com outras terras, caso seja impossível conceder exatamente aquela requerida e que o Poder público seja responsabilizado pela ocupação irregular das áreas.