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  • PGR propõe punição com "escala de responsabilidade" para policiais sem câmera no fardamento


  • Recomendações ao Ministério da Justiça incluem tornar a instalação das câmeras obrigatória para o repasse de recursos de fundos nacionais que abastecem as SSPs dos Estados

A Procuradoria-Geral da República sugeriu ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que sejam realizadas punições, com escala de responsabilidade, para situações de policiais que não utilizam ou utilizam de maneira inadequada as câmeras corporais.

"O uso indevido das câmeras sem a devida sanção dificilmente acarretará a efetividade de sua implementação", destaca o Ministério Público Federal.

O órgão recomenda também que a adoção de câmeras corporais pelos órgãos de segurança dos Estados seja um critério obrigatório para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, verbas que financiam as Secretarias de Segurança Pública em todo o País.

As sugestões foram incluídas de ofício encaminhado à pasta pela coordenadora da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), Elizeta Ramos. 

O texto descreve recomendações feitas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial (GTI Racismo).

O Ministério está em processo de alteração. Em breve, o novo titular da pasta é o ministro Ricardo Lewandowski, que nomeou o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo como Secretário Nacional de Segurança Pública.

Durante esse processo, o órgão iniciou uma consulta pública em relação a proposta de portaria que trata da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública.

Na relação de sugestões ao Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal sustenta que a ativação das câmeras sem opção de escolha por parte do policial é "uma medida muito mais eficaz para a redução da letalidade policial e para a transparência e prevenção da corrupção".

"Recomenda-se que essa modalidade seja a única cabível, sobretudo em caso de policiamento ostensivo", diz o texto.

A Procuradoria também procurou sugestões em relação ao período pelo qual os registros das câmeras devem ser armazenados.

O esboço da portaria sujeita à consulta pública previa um intervalo de 90 dias, mas o MPF apoia a extensão do prazo. 

Argumenta que, no contexto de investigações em andamento, ele deve corresponder, o prazo mínimo de ser igual à duração do inquérito e eventual processo judicial. 

Além disso, é proposto um intervalo de cinco anos para gravações de ocorrências com resultado morte e lesão corporal grave.