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  • Usuário ou traficante: STF fixa em 40g quantidade para porte pessoal da maconha


  • O STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime. Parâmetro irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes.

A decisão sobre o uso de maconha ocorreu em julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

"Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, explicou que o limite de 40g é "relativo", ou seja, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

Essa decisão também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Na Câmara de Deputados, tramita um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, embora, não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.

Decisão do STF

A Corte definiu nessa terça-feira (25), por maioria, que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. 

Dessa forma, se uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.

Isso não diz que a prática foi legalizada.

O consumo não está liberado em qualquer lugar.

A pessoa que tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, isto é, violando a lei.

Caso isso ocorra, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A Corte estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha.

O que não é considerado crime?

Não serão consideradas crimes as condutas de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal.

O entendimento se restringe a estas ações. Outras práticas que não se enquadrem nos verbos poderão ser configuradas como tráfico de drogas.

O Supremo estabeleceu que, mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja crime, se a polícia encontrar a substância, a droga será apreendida.

Como acontecerá o procedimento?

Quando a polícia encontrar a maconha nas condições citadas acima, vai apreender a substância e notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo.

Não poderá ser realizada prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).

A conduta não irá gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.

Indícios que identificam tráfico

Caso haja indícios de que, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a pessoa estaria realizando tráfico, a polícia pode fazer a prisão em flagrante.

Os indícios seriam:

-intuito de mercancia: intenção de vender a substância;

-a forma de armazenamento e as condições da droga;

-as circunstâncias da apreensão;

-a variedade de substâncias apreendidas;

-a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;

O policial precisa detalhar porque considerou que havia indícios de tráfico.

Não poderá usar critérios arbitrários e pode ser responsabilizado na Justiça se não atuar da forma prevista na decisão.