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  • Cotas raciais para concursos públicos: modelo atual é prorrogado até a aprovação da nova lei


  • Segundo regra atual, 20% das vagas são reservadas para candidatos negros em concursos federais; essa lei perderia validade em 10 de junho. O novo texto já aprovado pelo Senado ainda passará pela Câmara.

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a validade do modelo atual das cotas raciais para concursos públicos até a aprovação da nova lei pelo Congresso.

As regras que ainda estão em vigor foram aprovadas em 2014 e destinam 20% das vagas dos concursos públicos federais para candidatos negros (pretos ou pardos).

Formalmente a lei perde a validade no próximo dia 10.

Sem não houvesse essa prorrogação, as cotas nos concursos previstos para o segundo semestre poderiam ser alvo de questionamento, inclusive o Concurso Nacional Unificado (CNU), adiado para agosto.

A discussão sobre um novo projeto para “atualizar” as regras sobre o tema já tiveram início no Congresso Nacional.

O texto aumenta a reserva de vagas de 20% para 30%, no entanto, enfrenta resistências e sua aprovação não deve ser concluída antes do segundo semestre.

Essa decisão  considerada monocrática (individual) de Dino foi assinada neste sábado (25), e deverá ser enviada ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os outros ministros validem ou rejeitem a medida.

O ministro do STF acata um pedido dos partidos PSOL e Rede para considerar a data de 10 de junho de 2024 como um "marco temporal" para a avaliação das cotas.

"O compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar, por meio do Decreto n° 19.932, de 10 de janeiro de 2022, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento interno na forma do § 3° do art. 5° da Constituição, impõe que o Estado brasileiro adote políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos", diz Flávio Dino na decisão.

Decisão: “Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3o, da Lei n. 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6° da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014.

Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo.”

Novas regras que estão em debate

Nesta quarta-feira feira (22), o Senado aprovou um novo projeto sobre a lei das cotas raciais para concursos federais mas a tramitação ainda deve levar, pelo menos, algumas semanas.

A nova proposta aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas estendendo as cotas por mais 10 anos.

As cotas serão aplicadas em concursos públicos do governo federal e também em processos seletivos simplificados da administração federal destinados a preencher, por exemplo, vagas temporárias.

O projeto passará pela Câmara onde receberá mais votações e análises. Se os deputados alterarem o conteúdo do projeto, o texto terá que voltar outra vez à mão dos senadores.