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  • Câmara realizará votação sobre taxação de offshores e fundos exclusivos nesta semana


  • O relator discute algumas mudanças no texto, entre elas, uma que equipara a taxação das duas modalidades e beneficia fundo para o Agro.

Câmara de Deputados prevê para a próxima terça-feira (24), a votação do projeto de lei sobre a taxação das offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento para pessoas de alta renda).

A votação desse texto é essencial para a equipe econômica, que trabalha para aumentar a arrecadação em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas.

O projeto ainda passa por ajustes realizados  pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que procura encontrar um meio termo entre o governo e alguns setores, como a bancada ruralista.

A matéria recebeu urgência constitucional do Executivo e, por isso, passou a trancar a pauta da Câmara para outros projetos desde o último dia 14.

Parlamentares tentaram avançar com a proposta na última terça-feira (17), mas bancadas como o União Brasil, o PP e o PL defenderam aguardar o retorno do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que estava viajando com alguns líderes para China e Índia até esta sexta (20).

Mudanças

O projeto em discussão, em sua origem, tratava apenas da tributação de offshores, rendimentos que  são obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior. 

Esse tema chegou a ser encaminhado pelo governo por meio de medida provisória, porém a matéria não foi aprovada pelo Congresso em até 120 dias e perdeu validade.

Em seu parecer, o relator decidiu fazer a incorporação da tributação dos fundos exclusivos (fundos de investimento para pessoas de alta renda), o assunto que é objeto de outra medida provisória, esta ainda em validade.

Os fundos exclusivos são realizados de maneira personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto apenas no momento do resgate da aplicação.

Caso sejam aprovadas como sugeriu o governo, as duas propostas renderiam uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.

Compreenda o que está sendo discutido

-Offshores

No que diz respeito aos offshores, a tributação hoje ocorre somente quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. 

O que significa que se a pessoa resolver manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.

De acordo com a última versão do projeto, os lucros obtidos com aplicações no exterior passam a ser tributados em até 22,5% uma vez por ano, independente da transferência desses recursos para a pessoa física no Brasil.

Essa tributação, de acordo com o texto, deve seguir os seguintes critérios:

•isenta sobre a parcela anual dos rendimentos que não que não ultrapassar R$ 6 mil;

•15% sobre a parcela anual dos rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;

 •22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.

Os lucros obtidos pelas offshores serão tributados no dia 31 de dezembro de cada ano.

Também, segundo a proposta, a variação do câmbio de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior não será considerada para aplicação do imposto, desde que os depósitos não sejam remunerados.

Em casos como da variação cambial de moeda estrangeira, não haverá incidência de tributação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil no ano.

Fundos exclusivos

Os fundos exclusivos (também chamados de “onshores”), até o momento são tributados apenas no momento de resgate do investimento. 

No caso das offshores, esse momento pode ser postergado com o objetivo de adiar o pagamento do imposto.

A partir da proposta, a tributação dos fundos exclusivos deverá ser realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses, o chamado "come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.

A taxa irá variar conforme o tempo de duração dos investimentos:

•15% no caso de fundos de longo prazo; e

•20% no caso de fundos de curto prazo.

As estimativas, segundo o Planalto, apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos.