-
STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas
-
Os indígenas obtiveram vitória com placar de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor. Pela tese do marco temporal, só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.
- Por Camilla Ribeiro
- 21/09/2023 21h43 - Atualizado há 1 ano
Foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20) a tese do marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas.
O placar com vitória para os indígenas de 9 a 2 foi maravilhoso para eles que são contra a tese do marco temporal.
Essa tese previa que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas desde o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Essa compreensão deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Esse julgamento do recurso sobre o caso do marco temporal voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.
O ministro Luiz Fux com seu voto consolidou a corrente que considera que fere a Constituição o uso do marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Nesta linha votaram os seguintes ministros:
•o relator, Edson Fachin
•Alexandre de Moraes
•Cristiano Zanin
•Luís Roberto Barroso
•Dias Toffoli
•Luiz Fux
•Cármen Lúcia
•Gilmar Mendes
•Rosa Weber
Existe dois votos com o intuito de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
•do ministro Nunes Marques;
•do ministro André Mendonça;
Os indígenas também são contra o marco temporal. Eles declaram que a posse histórica de uma terra não está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
Segundo os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
Voto que consolidou a maioria
O voto do ministro Luiz Fux, no início da 11ª sessão sobre o caso. consolidou a maioria contra o marco temporal.
O ministro destacou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.
"Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional", declarou.
A ‘dignidade de um povo’
A ministra Cármen Lúcia foi a segunda a votar, logo após Fux. E também foi contra o marco temporal. Ela destacou que o caso trata da "dignidade de um povo".
"Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história", afirmou a ministra.
"Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários", completou.