:

  • STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas


  • Os indígenas obtiveram vitória com placar de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor. Pela tese do marco temporal, só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.

Foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20) a tese do marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas.

O placar com vitória para os indígenas de 9 a 2 foi maravilhoso para eles que são contra a tese do marco temporal.

Essa tese previa que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas desde o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

Essa compreensão deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Esse julgamento do recurso sobre o caso do marco temporal voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

O ministro Luiz Fux com seu voto consolidou a corrente que considera que fere a Constituição o uso do marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Nesta linha votaram os seguintes ministros:

•o relator, Edson Fachin

Alexandre de Moraes 

Cristiano Zanin

Luís Roberto Barroso 

Dias Toffoli

•Luiz Fux

Cármen Lúcia

Gilmar Mendes

Rosa Weber

Existe dois votos com o intuito de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

•do ministro Nunes Marques;

•do ministro André Mendonça;

Os indígenas também são contra o marco temporal. Eles declaram que a posse histórica de uma terra não está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

Segundo os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

Voto que consolidou a maioria 

O voto do ministro Luiz Fux, no início da 11ª sessão sobre o caso. consolidou a maioria contra o marco temporal.

O ministro destacou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.

"Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional", declarou.

A ‘dignidade de um povo’

A ministra Cármen Lúcia foi a segunda a votar, logo após Fux. E também foi contra o marco temporal. Ela destacou que o caso trata da "dignidade de um povo".

"Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história", afirmou a ministra.

"Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários", completou.