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  • Acesso a armas e munições ganham novas regras para a população


  • Novas regras limitam clubes de tiro, acesso por CACs e para a defesa pessoal de civis e encurtam a validade de registros de armas de fogo.

Nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto sobre o uso consciente de armas no Brasil.

O decreto faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), que tem como objetivo diminuir os casos de violência no território.

Sobre o documento:

•redução da quantidade de armas e munições que podem ser acessadas pela população civil;

•diminuição do número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)

•retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns

•criação de um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito

•limita o funcionamento de entidades de clubes de tiro

•novas regras para a caça

•redução da validade dos registros de armas de fogo

Uso civil

Antes do decreto:

-Era permitido comprar até 4 armas de uso, sem precisar de comprovação da efetiva necessidade. E ainda podia ter ampliação do limite.

-Permitido comprar até 200 munições por arma, por ano.

Depois do decreto:

- Máximo 2 armas de uso permitido, porém precisa comprovar a necessidade.

-Pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

Sobre o CACs

•Caçadores

Antes do decreto:

-Máximo 30 armas, sendo 15 de uso restrito

-Mil munições por arma de uso restrito, por ano

-5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Depois do decreto:

-Máximo de 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)

-500 munições, por arma, por ano

-Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

•Atiradores desportivos

Antes do decreto:

-Máximo 60 armas, sendo 30 de uso restrito;

-Mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);

-5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);

-20kg de pólvora.

Para os atiradores “Nível 1” as regras são as seguintes:

-4 armas de fogo de uso permitido;

-4 mil cartuchos, por ano;

-8 mil cartuchos 22 LR ou SHORT, por ano.

•Colecionadores

Antes do decreto:

-Máximo 5 armas de cada modelo;

-Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Depois do decreto:

-1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;

-Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.