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Governador do Maranhão tem parentes afastados de cargos públicos por nepotismo
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Alexandre de Moraes, em decisão, afirmou que "prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual"
- Por Camilla Ribeiro
- 19/10/2024 18h52 - Atualizado há 2 meses
Cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), foram afastados de seus cargos no governo por nepotismo.
Nesta sexta-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes divulgou a decisão.“A Administração Pública deve ser impessoal, ou seja, o agente público deve visar o interesse público e não a satisfação de seus interesses pessoais ou familiares”, aponta Moraes.
- Mariana Braide Brandão Carvalho (Coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde)
- Ítalo Ausgusto Reis Carvalho (Subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Conselheiro da Maranhão Parcerias)
- Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar (Subsecretária da Secretaria de Estado da Administração)
- Gilberto Lins Neto (Diretor-Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária)
- Elias Moura Neto (Gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão)
O partido Solidariedade foi responsável pelo protocolo da ação que questionou a nomeação e contratação de 14 parentes do governador para cargos públicos no estado.
Do total apontado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que sete foram nomeados para cargos políticos.
“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual. É imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, pontua Moraes.
Segundo o ministro, os outros oito nomes não violam a súmula 13 da Corte, que diz respeito a nomeações de pessoas próximas, como parentes, para cargos na administração pública.
O ministro Moraes também determinou que Carlos Brandão e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informem em até cinco dias se há parentes, companheiros ou cônjuges de deputados estudais ocupando cargos de chefia, direção ou assessoramento.