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  • 1ª Turma do STF reúne maioria contra recurso do ex-presidente Bolsonaro para ter acesso à delação de Mauro Cid


  • Os ministros também votaram pela rejeição do pedido realizado pelo ex-presidente para encerrar inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa

Nesta sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu a maioria dos votos para rejeitar dois recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em investigações nas quais ele é alvo.

- Em um dos documentos, Bolsonaro solicita acesso a depoimentos, prestados em acordo de delação premiada, de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens.

- Em outro documento, o ex-chefe do Executivo solicita o arquivamento do inquérito que apura o suposto vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia Federal (PF) sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorrido em 2018.

Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Esses casos em análise são discutidos por meio de sessão virtual da Turma. A análise teve início em 11 de outubro e irá até as 23h59 desta sexta (18). Neste formato, não ocorre debate entre os ministros, que apresentam seus votos num sistema eletrônico.

Delação e relatório

- A delação realizada por Cid é usada em diversas apurações que miram Bolsonaro, apoiadores e ex-auxiliares, como as que investigam a introdução de dados falsos em cartões de vacina, o suposto plano pá o golpe de Estado e a venda de joias. A defesa de Bolsonaro está na tentativa de acessar a íntegra do material.

- No inquérito sobre o ataque ao TSE, Bolsonaro recorre de uma decisão de Moraes que determinou à Polícia Federal (PF) o envio de um “relatório minucioso” contendo a análise do material colhido na quebra do sigilo telemático de Cid. A defesa pede que esse relatório não seja incluído na investigação e solicita que o caso seja arquivado, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou pelo arquivamento da apuração em fevereiro de 2022.

O argumento de Moraes sobre a delação

Por meio do recurso que solicita acesso à delação de Mauro Cid, Moraes disse que a defesa de Bolsonaro não pode ter as informações porque a investigação ainda está em curso.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro César Barbosa Cid no âmbito de colaboração premiada”, disse o ministro.

De acordo com Moraes, a legislação determinou o sigilo do depoimento em delação premiada, obtido mediante colaboração do mesmo tipo, “para fins de garantia do êxito das investigações”.

O argumento de Moraes sobre relatório

No outro documento, Moraes declarou que já havia ordenado para a PF analisar a quebra de sigilo dos dados de Cid antes de a PGR pedir arquivamento do caso.

“No caso, constata-se que não se trata de diligência nova, mas apenas de providência já determinada em 31 de outubro de 2021, a pedido da autoridade policial, sem, contudo, seu integral atendimento”, afirmou.

“Dessa forma, não há como falar em condução do inquérito ex officio [de ofício] por este relator”.

O ministro Moraes disse que a apresentação do “relatório minucioso” de análise do material “oportunizará, aos acusados, todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.

A quebra de sigilo dos dados virtuais de Cid foi determinada em outubro de 2021 a pedido da PF. Os investigadores, porém, não enviaram o relatório desse material no processo.

No mês de fevereiro de 2022, a corporação concluiu a investigação. De acordo com o relatório, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros cometeram o crime de vazamento de dados sigilosos.

A PF não solicitou o indiciamento do então presidente e do deputado por compreender ser necessária a autorização prévia para isso, conforme entendimento do Supremo.

O pedido para o arquivamento do inquérito foi realizado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em fevereiro de 2022.

A avaliação realizada pelo então procurador foi de que o relatório apresentado pela PF, que apontou a existência de crime cometido por Bolsonaro, não está em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria relativa ao sigilo das investigações policiais.