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  • Câmara aprova projeto que facilita licitações durante estado de calamidade


  • Essa proposta facilita as contratações de serviços e compras emergenciais para momentos de calamidade pública. Texto vai à sanção do presidente Lula.

Nesta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que facilita compras e contratações de serviços durante a vigência de um estado de calamidade pública.

Agora o projeto irá seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Após a convocação realizada por Lula o projeto entrou na pauta de reunião entre os presidentes de Poderes nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto para discutir sobre essa seca histórica em grande parte do país e o alto índice de queimadas.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trataram sobre alterações na legislação para ajudar no combate aos crimes ambientais.

Esse projeto que altera as regras licitatórias surgiu para atender a uma demanda do Rio Grande do Sul, que enfrentou enchentes causando várias mortes, alagamentos e deslizamentos em boa parte do estado.

O texto que foi aprovado pelos deputados repete o teor de uma medida provisória, que foi editada pelo presidente Lula em maio, que perdeu a validade na última semana.

Durante a tramitação no Senado, a proposta sofreu alterações, com a adição do conteúdo de medidas provisórias.

O projeto permite a utilização do superávit do Fundo Social do pré-sal para que sejam criadas linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas em estados que estejam enfrentando calamidade pública. Dessa maneira, os recursos poderão chegar de maneira mais rápida aos afetados.

Foi ampliado em R$ 3 bilhões o limite de crédito subsidiado a micro e pequenas empresas e produtores rurais que são afetados por calamidade.

Quais serão as regras para licitações

A proposta flexibiliza regras de licitações para compras e contratações de serviços durante a vigência de um estado de calamidade pública.

O projeto estabelece "medidas excepcionais" para que os governos, federal, estadual e municipal, consigam fazer frente aos danos provocados no decorrer desse tipo de situação.

Essas ações prevê um processo mais simplificado de preparação das contratações e até dispensa de licitação.

Segundo o governo, as regras, têm menos requisitos do que os previstos atualmente na nova Lei de Licitações.

De acordo com o texto, os mecanismos mais flexíveis para licitações também poderão ser aplicados no Rio Grande do Sul, que teve o estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional em maio.

A proposta tem como principal mecanismo a dispensa de licitação, que valerá para a aquisição de bens e contratação de obras e de serviços.

A flexibilização será limitada a contratos que atendam somente aos danos ocorridos na calamidade.

Os contratos serão firmados por meio da MP, que perdeu validade, e pela eventual lei sancionada pelo presidente Lula, serão válidos por um ano. Poderão também ser prorrogados pelo mesmo período.

Essa medida avança com relação à atual Lei de Licitações, que já prevê dispensa de licitação em estado de calamidade, mas limita os contratos a um ano.

As regras com maior flexibilidade serão válidas apenas para locais em que houver reconhecimento do estado de calamidade pública pelos governos federal ou estadual.

Será de responsabilidade dos governos federal e estadual autorização do uso e também criar prazos para que os gestores usem as "medidas excepcionais".

De acordo com a proposta, durante o estado de calamidade, os governos poderão também:

- prorrogar contratos vigentes por até 12 meses

- dispensar documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços

- reduzir os prazos para apresentação de lances e propostas em licitações

- dispensar estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns

- e apresentar projetos simplificados para justificar as licitações

Outro progresso, com relação à atual regra das licitações, permite que os gestores firmem contratos verbais, limitados a R$ 100 mil, caso a urgência da situação não permita a formalização contratual.

A Lei de Licitações estabelece um limite de até R$ 10 mil para esse tipo de contratação.

Haverá requisitos para os contratos verbais. De acordo com o texto, esse tipo de contratação terá de ser formalizada em até 15 dias.

A proposta autoriza também que os governos insiram uma cláusula nos contratos, assinados com base na MP e na eventual futura lei, para permitir a ampliação dos valores e dos serviços contratados. Essa possibilidade será limitada a até 50% do contrato inicial.