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Declaração de nascimento do SUS: STF ordena inclusão do termo “parturiente”
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Essa expressão deverá ficar ao lado de "mãe" no documento; a medida foi tomada para adequar o registro à inclusão da população transexual
- Por Camilla Ribeiro
- 17/10/2024 20h57 - Atualizado há 2 meses
Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Ministério da Saúde deverá fazer a inclusão do termo “parturiente” ao lado de “mãe” na declaração de nascimento.
O preenchimento deste campo é obrigatório.
Essa é uma medida tomada com o objetivo de adequar o documento para a inclusão da população transexual. Parturiente é a pessoa que pariu um recém-nascido.A retomada da análise
O caso já havia sido julgado no mês de julho através de sessão virtual. Na época, os ministros decidiram que o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico.
No cenário, não houve uma maioria clara sobre o ponto que discutiu a declaração de nascimento. Diante disso, a Corte retomou a análise no plenário físico, só com relação a esse tema.
O que mudará?
A partir da decisão, o Ministério da Saúde precisa adequar o layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV) passando a constar a categoria “parturiente/mãe”, de preenchimento obrigatório.
No campo que era “responsável legal”, deverá constar “responsável legal/pai”.
O preenchimento desta categoria será facultativo.
O Ministério da Saúde já havia adotado essa mudança administrativamente.
Com a decisão judicial, o governo fica impedido de eventualmente revogar a medida por conta própria.
Essa proposta surgiu com um acerto entre as posições dos ministros.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo PT.
O que é o DNV?
O DNV é um documento padrão do Ministério da Saúde usado para registrar os dados iniciais de todo nascimento.
Neste documento contém informações sobre o recém-nascido, o local do parto e quem pariu a criança.
Utilizando o DNV como base é possível lavrar em cartório a Certidão de Nascimento.
O modelo antigo do DNV tinha só a categoria “mãe”, mesmo no caso de um homem trans dar à luz.
Gilmar Mendes determinou, em julho de 2021, por decisão liminar, que o documento fosse adequado para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.
A partir dos debates realizados pelos ministros, ficou decidido que na DNV deve constar os dois pares de termos: “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.
O objetivo seria não excluir pessoas que desejem os termos “mãe” e “pai” no documento.