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Drogas: Senado aprovou em 1º turno, PEC que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga
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O texto inclui na Constituição dispositivos semelhantes à Lei de Drogas, tema de julgamento no STF. Antes de seguir para a Câmara, proposta ainda deverá passar por outro turno de análise.
- Por Camilla Ribeiro
- 16/04/2024 21h21 - Atualizado há 8 meses
Nesta terça-feira (16), o Senado aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tornando crime o porte e a posse de qualquer quantidade de droga.
A proposta ainda precisa ser submetida a um segundo turno de votação e ser aprovada, mais uma vez, por ao menos 49 senadores para seguir à análise da Câmara
No primeiro turno, foram contabilizados 53 votos favoráveis e 9 contrários.
A PEC aprovada demonstra uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com o objetivo de descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal.
A proposta criminaliza o porte e a posse da maconha e prevê inserir na Constituição distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão para quem consome a substância ilícita.
Segundo especialistas, a proposta não apresenta inovações e repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas que vigora desde 2006.
Está em discussão no STF, paralisada em março e sem data para retornar, uma proposta sobre a Lei de Drogas com 5 votos favoráveis à descriminalização
Existe divergências entre os ministros sobre os critérios para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.
Segundo a Lei de Drogas que está em vigor é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão.
Existe penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
Na lei não está definida a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo da Justiça.
A PEC em questão repete o mesmo teor, sem a definição de critérios que diferencie o consumo e o tráfico.
O julgamento do Supremo propõe a definição de uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.
Divergência com o STF
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), em seu parecer afirmou que a proposta vai ao encontro da Lei de Drogas e ressaltou que a medida é uma forma de o Poder Legislativo “proteger suas prerrogativas constitucionais”.
“A criação de um mandado de criminalização para a conduta de possuir e portar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portanto, está, também, em compasso com a vontade popular, expressada pelo disposto na Carta Magna”, escreveu.
Os senadores estão defendendo a proposta como forma de estabelecer uma contraposição ao debate no STF.
Os parlamentares compreendem que a PEC vai em sentido contrário à discussão do Supremo, estabelecendo que não poderá haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, argumenta que a proposta é necessária para definir que o tráfico e o consumo terão, independente de outros critérios, consequências jurídicas. “Cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, disse o senador em março.