:

  • O ministro do STF autoriza governo a abrir crédito fora da meta fiscal para ações de combate a incêndios


  • A decisão de Flávio Dino também suspende o intervalo de contratação temporária de brigadistas

Neste domingo (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a abertura de créditos extraordinários para ações de combate a incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal.

A liberação de recursos nessa modalidade não está limitada pelo arcabouço fiscal e não será computada para fins de cálculo das metas fiscais.

Essa autorização realizada pelo ministro possibilita que o governo federal envie uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional com o valor a ser destinado ao combate aos incêndios.

Essa medida se assemelha a MP que destinou crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para executar ações para municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas em maio.

“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna”, diz a decisão.

O ministro também suspendeu o intervalo para recontratação de brigadistas e autorizou a imediata recontratação temporária para atuar no controle e no combate de incêndios florestais.

No mês de julho, o governo federal fez redução de 2 anos para 3 meses o interregno para recontratação de brigadistas.

“Os próprios representantes governamentais relataram que, diante do agravamento da situação, até mesmo o prazo de 3 meses
vem se mostrando ineficiente, na medida em que o Governo Federal é obrigado a dispensar brigadistas experientes em um dos momentos mais críticos da nossa história no que diz respeito às políticas de proteção ambiental”, diz Dino na decisão.

Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para dinamizar e mobilizar recursos para apuração e combate aos crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.

Segundo evantamento da Advocacia Geral da União (AGU), 85% dos focos estão na Amazônia e no Pantanal. Neste ano, 58% do território nacional já foi afetado pela seca.