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PCDs de baixa podem obter passagem gratuita em aviões
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A Comissão do Senado aprovou passagem gratuita em aviões para PCDs de baixa renda. O texto também assegura oferta mínima em leitos e semi-leitos no transporte rodoviário.
- Por Camilla Ribeiro
- 14/11/2023 17h14 - Atualizado há 1 ano
Nesta terça-feira (14), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em segunda votação, uma proposta que determina a reserva e oferta de passagens gratuitas em aviões para pessoas de baixa renda com deficiência (PCDs).
Essa proposta foi aprovada com caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para votação em plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara.
De acordo com o texto, a reserva de assentos aos PCDs com baixa renda deverá ocorrer com base em critérios que serão posteriormente estabelecidos pelo governo federal.
Porém, o projeto prevê que, caso não haja regulamentação em até 90 dias após a eventual entrada em vigor da lei, as empresas serão obrigadas a ofertar, no mínimo, dois assentos.
Atualmente, uma lei federal já garante a oferta e reserva de passagens gratuitas para esta população em transporte coletivo interestadual.
Além de disponibilizar a oferta gratuita em aviões, o texto que foi aprovado pela CAE também amplia o direito em todos os meios de transporte coletivo.
De acordo com a proposta, a reserva será válida e obrigatória para:
-veículos de transporte coletivo terrestre — convencional, econômico, leito, semi-leito e executivo;
-veículos de transporte coletivo aquaviário;
-veículos de transporte coletivo aéreo;
-e qualquer outro modal.
O texto determina que, quando não existir mais vagas para esse público alvo, a empresa que for responsável pelo veículo deverá emitir um documento reconhecendo a negativa do bilhete por motivo da ausência de assentos.
A empresa ainda deverá apresentar as primeiras datas e horários disponíveis nos dias que antecedem e que sucedem a data que foi solicitada solicitada pelo passageiro.
Essa proposta estabelece também, que vagas destinadas a PCDs poderão ser revendidas aos demais usuários quando não houver reserva dentro das 48 horas anteriores à partida do meio de transporte.
O senador Romário (PL-RJ), relator da proposta, afirmou, em seu parecer, que o Senado aponta impacto financeiro superior a R$ 2 bilhões para a oferta desse tipo de passagem em 2024 e 2025.
"Esses valores, contudo, não irão impactar as finanças públicas. Isso porque a gratuidade pretendida por este projeto de lei será suportada pelas próprias empresas transportadores, e não pelo governo. Em relação às empresas transportadoras, registre-se que os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento", declarou.