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  • Atos do dia 8 de janeiro: Moraes vota a favor da condenação de oito réus


  • Ministro Moraes é relator de processos que iniciaram nesta sexta-feira (13), no plenário virtual. Os réus respondem pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (13), para condenar mais oito réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Moraes propôs penas que variam de de 3 a 17 anos de prisão, ademais do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

As penas são relativas porque variam a participação de cada pessoa são analisadas individualmente.

Em plenário virtual, a Corte iniciou a analisar o quarto conjunto de ações penais contra os atos antidemocráticos.

Sessão virtual

O plenário virtual é uma variação de julgamento em que os ministros votam em uma página eletrônica do Supremo.

Já os advogados apresentam seus argumentos oralmente, por meio de áudios.

A expectativa para o término está previsto para o dia 23 de outubro. Porém, pode ser interrompida caso haja pedido de vista ou de destaque.

Acusações 

Os réus respondem a cinco violações:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena de 4 a 8 anos de prisão.

associação criminosa armada: acontece quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena varia de um a três anos de prisão, porém o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia.  Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. A pena é de seis meses a três anos.

Quem são os réus?

Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC). Segundo a PGR, ela teria atuado na depredação do Palácio do Planalto. A defesa pediu a absolvição. Argumentou que ela apenas entrou no Palácio do Planalto, o que não comprova que ela tenha cometido crimes. Pena proposta: 17 anos. 

Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriu (SC). Também é acusado da destruição do Planalto pela denúncia da PGR. A defesa negou crimes. Disse que ele entrou no prédio, mas para se abrigar das bombas de gás. Pena proposta: 17 anos.

Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF). Segundo a PGR, ele também compunha o grupo que invadiu a sede do Poder Executivo. A defesa disse que a denúncia da PGR é genérica. Pena proposta: 3 anos.

Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP). Pela PGR, ela fez parte do conjunto de pessoas que praticou atos de vandalismo no Planalto. Segundo a defesa, não há provas suficientes. Pena proposta: 17 anos.

Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR). Seguindo a PGR, esteve na destruição dentro do Planalto. Segundo a defesa, ele foi empurrado para dentro do prédio, com o objetivo de se abrigar das bombas de gás. Negou crimes. Pena proposta: 3 anos.

Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES). Conforme a PGR, Santos invadiu o Planalto e depredou o prédio. Em interrogatório, ele negou crimes. Como argumento, disse que entrou na sede do Executivo para se abrigar. Pena proposta pelo relator: 14 anos.

Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ). Segundo a PGR, ele participou do grupo que atuou na depredação da sede do Poder Executivo. Conforme a defesa ele é inocente e que a denúncia deve ser rejeitada. Pena proposta: 17 anos.

Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP). Para a PGR, o réu teria atuado na destruição do Planalto, onde foi preso em flagrante pela PM do Distrito Federal. Pena proposta: 17 anos.