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Veja o que vai mudar na sua vida após reforma tributária
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No segundo turno, com 375 votos a favor, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária, que de forma geral simbólica e moderniza os impostos no Brasil.
- Por Camilla Ribeiro
- 10/07/2023 12h25 - Atualizado há 1 ano
Foi nessa sexta-feira (7), em segundo turno, na Câmara dos Deputados que o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovado.
O objeto é simplificar o sistema tributário, atraindo investimentos e desenvolvimento para o país, ademais impulsionando o crescimento do produto interno bruto (PIB).
O que vai mudar?
Irá ocorrer a unificação de cinco tributos:
•IPI, PIS e Cofins, que são federais;
•ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Os mesmos deixaram de existir, sendo criando dois novos:
•Os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Já está em prática?
A resposta é não. A responsabilidade para os deputados ainda é analisar os chamados "destaques" - trechos que podem estar sujeitos a alteração - para enviar a PEC ao Senado.
Porém, o Senado só deve começar a analisar o texto após o recesso de julho.
Caso seja aprovada pelo Senado, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos (entre 2026 e 2032).
A partir de 2023, os impostos existentes serão descartados totalmente. Em primeira etapa, em fase de teste:
•IVA estadual e municipal, de 0,1%;
•e o IVA federal terá alíquota de 0,9%.
Cesta básica
O texto estabelece a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, onde as alíquotas dos IVAs federal, estadual e municipal serão baixadas a zero.
Os itens que fazem parte da cesta ainda estão sendo discutidos, por isso será necessário leis complementares que definirão os alimentos.
Bebidas alcoólicas e cigarros
Para itens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, será criado o “imposto do pecado”.
Os detalhes dos produtos e cobrança ainda serão discutidos, porém já se sabe que a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
IPVA
Atualmente jatinhos, iates e lanchas não pagam impostos, entretanto o texto permite a cobrança do imposto nos estados para esses veículos.
O IPVA poderá ser elevado, tudo irá depender do quanto o veículo poderá causar ao ambiental, ou seja, veículos elétricos deverão pagar um valor menor do imposto.
IPTU
As prefeituras vão poder atualizar a base de cálculo do imposto pelo decreto, isto é, terão mais autonomia para determinar o valor do IPTU.
Outros
•Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional terá alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo
•Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
•No caso de herança, o texto prevê que cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida, podendo ser cobrada no exterior também.