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  • Violência contra mulher: Senado aprova projeto que libera verba para garantir a segurança das vítimas


  • De acordo com o texto, estados e Distrito Federal só receberão recursos destinados à segurança pública e aos direitos humanos se apresentarem planos de metas para coibir violência.

Nesta terça-feira (9), o Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto que obrigará estados e Distrito Federal a apresentarem a cada 10 anos um plano de metas de combate a violência contra a mulher.

Somente com a apresentação desse plano é que terão acesso a recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos.

O texto passou pela avaliação de deputados e voltará para a Câmara porque os senadores alteraram o conteúdo  da proposta.

Dentre as mudanças o Senado ampliou o escopo do projeto que antes era restrito às situações de violência doméstica e familiar.

A senadora Janaína Farias (PT-CE), relatora do projeto, acolheu uma emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) que estabelece que a regra de acesso aos recursos seja válida para qualquer tipo de violência contra a mulher.

“Verificamos que a alteração traz o benefício de ampliar a abrangência desse detalhado conjunto de medidas, colaborando para tornar mais efetiva a legislação protetiva e, portanto, agindo para resguardar a mulher de todos os tipos de violência, sem excluir evidentemente a violência doméstica e familiar”, explicou no parecer.

De acordo com o texto, os estados e p DF terão prazo de um ano para realizar a aprovação de seus respectivos planos, contados a partir da sanção da lei.

Planos de metas

O texto estabelece que os estados estabelecerão regras nos planos, entre outros pontos:

-programa de monitorar eletronicamente agressores e também acompanhamento de mulheres em situação de violência como mecanismo de prevenção integral e proteção;

-expansão das delegacias de atendimento à mulher, contemplando principalmente as regiões geográficas imediatas dos Estados;

-programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.

Segundo o projeto, o plano deverá conter a definição de um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e da rede de atendimento à mulher em situação de violência.

“A proposição tem o mérito de apresentar uma elaborada política pública que almeja tornar efetiva a aplicação das normas já vigentes alusivas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, assentando, de maneira justa, as atribuições dos entes da Federação”,  completou a relatora.